TRF2 - 5034732-73.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:31
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
03/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
29/08/2025 17:49
Juntada de Petição
-
22/08/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
22/08/2025 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
20/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
19/08/2025 03:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
19/08/2025 02:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
19/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034732-73.2025.4.02.5101/RJRELATOR: PEDRO LOSA LOUREIRO VALIMAUTOR: FABIO GIL DE ARAUJO MOREIRAADVOGADO(A): MAURICIO ESCOSSIA NOGUEIRA (OAB RJ255353)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 65 - 29/07/2025 - RECURSO INOMINADO Evento 63 - 25/07/2025 - PETIÇÃOEvento 52 - 11/07/2025 - Julgado procedente em parte o pedido tipo A -
18/08/2025 23:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
18/08/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/08/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/08/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/08/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
29/07/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
29/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
25/07/2025 08:39
Juntada de Petição
-
24/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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15/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
14/07/2025 00:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
14/07/2025 00:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034732-73.2025.4.02.5101/RJAUTOR: FABIO GIL DE ARAUJO MOREIRAADVOGADO(A): MAURICIO ESCOSSIA NOGUEIRA (OAB RJ255353)SENTENÇADiante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais, resolvendo o mérito com base no artigo 487, I do CPC/2015. Em relação ao pedido de prestação de assistência médico-hospitalar, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no artigo 487, I, do CPC, condenando os réus a providenciarem para o autor o procedimento de TTO CIRÚRGICO, além do tratamento essencial para o enfrentamento da patologia que o acomete.
Tendo em vista as petições protocolizadas pela parte Autora nos Evento 25 e 47, noticiando o descumprimento da decisão antecipatória, sem que houvesse comprovação pelos réus do efetivo cumprimento do decisum, fixo astreintes no importe de R$3.000,00 (tres mil reais) de forma solidária, em desfavor dos entes réus.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei n.º 9.099/95, subsidiariamente aplicada.
Sem custas recursais para o autor, em virtude de concessão de gratuidade de justiça.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
P.R.I.
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
11/07/2025 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 22:00
Julgado procedente em parte o pedido
-
01/07/2025 15:28
Conclusos para julgamento
-
29/06/2025 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
24/06/2025 16:27
Despacho
-
24/06/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 16:52
Juntada de Petição
-
17/06/2025 22:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
14/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
12/06/2025 18:52
Juntada de Petição
-
04/06/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/06/2025 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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03/06/2025 10:12
Juntada de Petição
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02/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
30/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
30/05/2025 01:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
30/05/2025 01:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
30/05/2025 00:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
30/05/2025 00:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034732-73.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FABIO GIL DE ARAUJO MOREIRAADVOGADO(A): MAURICIO ESCOSSIA NOGUEIRA (OAB RJ255353) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
A UNIÃO FEDERAL opõe embargos de declaração no Evento 17 a fim de que seja incluído, no polo passivo da presente demanda, o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro.
Tendo em vista o posicionamento jurisprudencial dos Tribunais Superiores, determino, ex officio, a inclusão como réus dos entes estaduais e municipais.
Citem-se.
Sem prejuízo, considerando a petição protocolizada pela parte autora no Evento 25, noticiando o descumprimento da decisão antecipatória, intimem-se os réus para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprovem o efetivo cumprimento à decisão supramencionada, sob pena de fixação de multa oportunamente.
P.I. -
29/05/2025 18:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/05/2025 18:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/05/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 18:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/05/2025 17:25
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 15:48
Juntada de Petição
-
28/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
20/05/2025 23:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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12/05/2025 07:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
09/05/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
09/05/2025 09:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
09/05/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
09/05/2025 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
05/05/2025 15:07
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
30/04/2025 22:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/04/2025 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2025 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2025 22:02
Concedida a tutela provisória
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30/04/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2025 11:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
29/04/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
25/04/2025 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
24/04/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
24/04/2025 15:20
Determinada a intimação
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24/04/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2025 14:58
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATO-ORTOPEDIA - EXCLUÍDA
-
16/04/2025 15:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/04/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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