TRF2 - 5055392-88.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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09/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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04/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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02/09/2025 03:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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01/09/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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31/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055392-88.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: LUCIANO NUNES DA SILVAADVOGADO(A): MARCO ANTONIO ALENCAR DE MESQUITA (OAB RJ159404)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 20/08/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR -
21/08/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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21/08/2025 14:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/08/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/08/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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12/08/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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12/08/2025 12:07
Determinada a intimação
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12/08/2025 10:39
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055392-88.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCIANO NUNES DA SILVAADVOGADO(A): MARCO ANTONIO ALENCAR DE MESQUITA (OAB RJ159404) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos do art. 98 do CPC.
O Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), em seu artigo 3º, §§ 2º e 3º, privilegiou as soluções consensuais dos conflitos, mediante a colaboração das partes.
Por isso fixou, no artigo 334, caput, ser necessária a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação, para os demandantes comporem seus interesses, antes de o feito efetivamente começar a ter seu mérito apreciado.
No presente feito, porém, entendo não ser cabível a realização de tal ato, eis que nele figura como parte ré um ente público, o qual já se manifestou através do Ofício Circular 00006/2016/GAB/PRF2R/PGF/AGU acerca da impossibilidade de autocomposição, impõe-se, desta forma, a utilização do preceito do § 4º, inciso II, do mesmo artigo, sem prejuízo de eventual acordo durante a tramitação do processo.
Diante das conclusões do laudo pericial, INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação da tutela.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o laudo pericial. -
18/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 15:31
Não Concedida a tutela provisória
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18/07/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 19:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO25F)
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17/07/2025 19:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/07/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 23:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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10/06/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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07/06/2025 16:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055392-88.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCIANO NUNES DA SILVAADVOGADO(A): MARCO ANTONIO ALENCAR DE MESQUITA (OAB RJ159404) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
05/06/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 20:15
Perícia designada - <br/>Periciado: LUCIANO NUNES DA SILVA <br/> Data: 01/07/2025 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: NICOLE ASCER
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05/06/2025 20:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25F para CEPERJA-RJ)
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05/06/2025 19:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/06/2025 11:34
Juntado(a)
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05/06/2025 11:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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