TRF2 - 5003206-62.2023.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:27
Baixa Definitiva
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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20/06/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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20/06/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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20/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003206-62.2023.4.02.5003/ES REQUERENTE: GISELE BARBOSA DE AZEVEDOADVOGADO(A): JESSICA SCARLATH DE SOUZA MARTINS ABELIO (OAB ES024155) DESPACHO/DECISÃO Conforme ficou consignado na sentença, o benefício era inteiramente pago à autora na condição de representante dos filhos, sendo o benefício revertido inclusive em favor da autora, nos exatos termos do que transcrevo abaixo: “Em derradeiro, registro que em razão dos filhos da autora já receberem o benefício de pensão por morte, a autora, como representante legal deles, não possui direito ao pagamento das parcelas atrasadas, uma vez que se entende que como representante legal dos filhos, o benefício já foi revertido em prol da autora.
Dispositivo Pelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS à concessão do benefício de pensão por morte pelo prazo de 15 anos, a partir da data do requerimento administrativo em 09/04/2021 (Evento 2, PADM8), sem o pagamento das parcelas retroativas, em rateio com os demais dependentes”.
Dessa forma, não há valores a serem executados, uma vez que a parte autora já foi incluída no benefício, com DIP em 01/02/2024 (Evento 18, EXECUMPR1), conforme determinado na sentença (competência FEVEREIRO DE 2024), de modo que não existe nenhum valor de atrasados a ser corrigido e pago pelo INSS.
Portanto, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
18/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 15:00
Determinada a intimação
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14/05/2025 10:00
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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12/03/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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05/12/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 14:09
Determinada a intimação
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05/12/2024 10:33
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 10:33
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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27/11/2024 08:51
Juntada de Petição
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20/08/2024 22:59
Baixa Definitiva
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04/07/2024 08:45
Juntada de Petição
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27/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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28/05/2024 12:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/04/2024 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 11:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/04/2024 10:37
Transitado em Julgado - Data: 19/03/2024
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22/03/2024 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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22/03/2024 13:31
Juntada de Petição
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19/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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18/03/2024 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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21/02/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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21/02/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/02/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/02/2024 18:22
Julgado procedente em parte o pedido
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09/11/2023 14:38
Conclusos para julgamento
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28/09/2023 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/08/2023 14:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/07/2023 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/06/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2023 16:15
Determinada a intimação
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27/06/2023 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00