TRF2 - 5003959-91.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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01/09/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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01/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003959-91.2025.4.02.5118/RJRELATOR: CARLA TERESA BONFADINI DE SÁREQUERENTE: NOELI DA LUZ SILVAADVOGADO(A): RAFAEL SILVA CORDEIRO (OAB RJ235630)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 63 - 28/08/2025 - Juntado(a) -
28/08/2025 13:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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28/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/08/2025 13:07
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*56-12
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27/08/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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21/08/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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14/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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13/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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12/08/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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08/08/2025 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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07/08/2025 14:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/08/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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07/08/2025 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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04/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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01/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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31/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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31/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 17:10
Determinada a intimação
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31/07/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 16:32
Transitado em Julgado - Data: 28/07/2025
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31/07/2025 16:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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17/07/2025 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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03/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003959-91.2025.4.02.5118/RJAUTOR: NOELI DA LUZ SILVAADVOGADO(A): RAFAEL SILVA CORDEIRO (OAB RJ235630)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o INSS a conceder a NOELI DA LUZ SILVA, CPF nº *83.***.*04-54 o benefício assistencial previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/93, desde a data do requerimento administrativo.
Condeno o INSS, ainda, a pagar as prestações vencidas desde então, observada a prescrição quinquenal.
As verbas pretéritas serão acrescidas de juros de mora desde a citação e de correção monetária desde o vencimento de cada parcela em atraso.
Quanto aos índices aplicáveis, por ser todo o período de atrasados posterior a 09/12/2021, incidirá o índice da taxa SELIC, que já engloba juros e correção monetária (EC 113/2021).
REAPRECIO E DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, determinando ao INSS a implantação do benefício no prazo máximo de 20 dias, sob pena de multa diária de R$ 50,00, desde já limitada a R$ 3.000,00.
Sem custas nem honorários.
Condeno a Autarquia-ré a restituir o valor referente aos honorários periciais, devidamente atualizados.
Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem apresentação, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitando em julgado, intime-se o INSS para apresentar, em 30 dias, as parcelas vencidas devidas à parte autora.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista ao demandante e, não havendo oposição, expeça-se a requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 14:16
Julgado procedente em parte o pedido
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30/06/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 22:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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12/06/2025 22:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003959-91.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: NOELI DA LUZ SILVAADVOGADO(A): RAFAEL SILVA CORDEIRO (OAB RJ235630) ATO ORDINATÓRIO Ato ordinatório expedido em conformidade com a PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2023/00272, de 17 de outubro de 2023.
Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, bem como intime-se o INSS para, querendo, no mesmo prazo, apresentar eventual proposta de acordo. -
10/06/2025 20:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/06/2025 20:06
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 19:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/06/2025 19:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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30/05/2025 22:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/05/2025 18:03
Juntada de Certidão
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06/05/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 13:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NOELI DA LUZ SILVA <br/> Data: 05/06/2025 às 16:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LICIA OLIVEIRA RES
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05/05/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/05/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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30/04/2025 21:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/04/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 14:46
Determinada a intimação
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30/04/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 14:27
Concedida a gratuidade da justiça
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29/04/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 12:30
Juntada de Certidão
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29/04/2025 12:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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