TRF2 - 5003161-61.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:00
Baixa Definitiva
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03/09/2025 02:00
Transitado em Julgado
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03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/07/2025 07:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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18/07/2025 07:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/07/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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11/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003161-61.2025.4.02.0000/ES RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAGRAVADO: MARIA ALICIA GOMES TAVARES MATIASADVOGADO(A): ALEXANDRE SEVERIANO DUARTE (OAB ES011877)ADVOGADO(A): LEONARDO PIZZOL VINHA (OAB ES011893) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. decisão indeferiu PEDIDO DE TUTELA DE urgência. ação COLETIVA.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL.
LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA.
RECURSO desPROVIDO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS da decisão proferida pela 2ª Vara Federal Cível de Vitória, que rejeitou a alegação de ilegitimidade da parte, revogou a gratuidade de justiça e remeteu os autos à contadoria. 2.
No caso de ação coletiva proposta pelos sindicatos, estes atuam na defesa dos direitos coletivos ou individuais homogêneos de toda classe ou categoria, sendo desnecessária autorização especial dos filiados, de modo que a sentença beneficiará toda a categoria de substituídos, independentemente de filiação. (Superior Tribunal de Justiça - Agravo Interno no Agravo Interno no Recurso Especial nº 1.785.206 / DF, Segunda Turma, Relator Ministro Herman Benjamim, julgado em 19/09/2019) 3.
O INSS objetiva a extinção da execução com o argumento de que a exequente não pertencia ao rol nominal dos associados apresentado pelo SINDPREV/ES nos autos da ação coletiva e, assim, não figura entre os beneficiários do julgado coletivo.
Porém, o título executivo formado nos autos do processo coletivo nº. 0006832-11.2008.4.02.5001 foi claro em determinar ao INSS a obrigação de pagar aos substituídos do Sindicato 4.
No caso em análise, a exequente demonstrou que fazia parte do quadro de servidores do INSS do Estado do Espírito Santo e associada ao SINDPREV/ES, de modo que comprovou a sua legitimidade para prosseguir com a execução do julgado coletivo. 5.
Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025. -
10/07/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 15:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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10/07/2025 13:54
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/06/2025<br>Período da sessão: <b>02/07/2025 13:00 a 08/07/2025 13:00</b>
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18/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 02 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5003161-61.2025.4.02.0000/ES (Pauta: 198) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: MARIA ALICIA GOMES TAVARES MATIAS ADVOGADO(A): ALEXANDRE SEVERIANO DUARTE (OAB ES011877) ADVOGADO(A): LEONARDO PIZZOL VINHA (OAB ES011893) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/06/2025 12:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/06/2025
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16/06/2025 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/06/2025 15:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/07/2025 13:00 a 08/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 198
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10/06/2025 17:28
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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10/06/2025 17:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/06/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
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29/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2025 21:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2025 17:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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27/04/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/04/2025 18:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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26/03/2025 18:05
Juntada de Petição
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25/03/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 14:02
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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25/03/2025 13:35
Não Concedida a tutela provisória
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12/03/2025 12:34
Juntada de Certidão
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12/03/2025 11:03
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 36 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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