TRF2 - 5001989-44.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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08/09/2025 00:00
Intimação
ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5001989-44.2024.4.02.5004/ES INVESTIGADO: EDMAR DE SOUZA CASTROADVOGADO(A): GUILHERME PAULO SILVA (OAB ES035950)ADVOGADO(A): ANTONIO JOSE DE MENDONÇA JUNIOR (OAB ES011860) DESPACHO/DECISÃO Processo examinado durante as férias do MM.
Juiz Federal Substituto.
Intime-se EDMAR DE SOUZA CASTRO, por meio de sua defesa, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o pagamento da parcela já vencida do acordo de não persecução penal, referente ao mês de agosto de 2025. -
04/09/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 19:01
Determinada a intimação
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01/09/2025 18:51
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 09:22
Juntada de Petição
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11/07/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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09/07/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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09/07/2025 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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03/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 18:20
Despacho
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03/07/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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03/07/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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02/07/2025 00:00
Intimação
ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5001989-44.2024.4.02.5004/ES INVESTIGADO: EDMAR DE SOUZA CASTROADVOGADO(A): GUILHERME PAULO SILVA (OAB ES035950)ADVOGADO(A): ANTONIO JOSE DE MENDONÇA JUNIOR (OAB ES011860) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de autos instaurados para fiscalizar o acordo de não persecução penal celebrado entre o Ministério Público Federal e o compromissário EDMAR DE SOUZA CASTRO.
Na audiência de homologação de ANPP foram definidas as seguintes obrigações (evento 44, TERMOAUD2): a. Pagar prestação pecuniária no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em 5 (cinco) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser depositado na conta única vinculada a este juízo, de acordo com os seguintes dados: 0555.635.00000481-1 - Processo vinculado 50010997120254025004 (link de emissão: https://novodepositojudicial.caixa.gov.br/). Para tanto, a primeira parcela deverá ser paga no último dia útil do mês de abril e as demais até o último dia útil dos meses subsequentes.
O comprovante de pagamento de cada parcela deverá ser juntado aos autos; b. Informar qualquer alteração de endereço, número de telefone ou e-mail.
Ato contínuo, o compromissário comprovou o pagamento da primeira parcela da prestação pecuniária referente ao mês de abril (evento 51, OUT3).
No despacho de evento 53, DESPADEC1, o compromissário foi intimado para comprovar o pagamento da parcela vencida da prestação pecuniária referente ao mês de maio.
O prazo de intimação decorreu in albis.
Diante disso, REITERO a intimação para que o compromissário EDMAR DE SOUZA CASTRO comprove o pagamento das parcelas vencidas da prestação pecuniária referentes aos meses de maio e junho, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação da defesa, intime-se o Ministério Público Federal para ciência e para requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Ciência ao Ministério Público Federal. -
01/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 14:13
Determinada a intimação
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01/07/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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20/06/2025 00:00
Intimação
ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5001989-44.2024.4.02.5004/ES INVESTIGADO: EDMAR DE SOUZA CASTROADVOGADO(A): GUILHERME PAULO SILVA (OAB ES035950)ADVOGADO(A): ANTONIO JOSE DE MENDONÇA JUNIOR (OAB ES011860) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de autos instaurados para fiscalizar o acordo de não persecução penal celebrado entre o Ministério Público Federal e o compromissário EDMAR DE SOUZA CASTRO.
Na audiência de homologação de ANPP foram definidas as seguintes obrigações (evento 44, TERMOAUD2): a. Pagar prestação pecuniária no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em 5 (cinco) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser depositado na conta única vinculada a este juízo, de acordo com os seguintes dados: 0555.635.00000481-1 - Processo vinculado 50010997120254025004 (link de emissão: https://novodepositojudicial.caixa.gov.br/).
Para tanto, a primeira parcela deverá ser paga no último dia útil do mês de abril e as demais até o último dia útil dos meses subsequentes.
O comprovante de pagamento de cada parcela deverá ser juntado aos autos; b. Informar qualquer alteração de endereço, número de telefone ou e-mail.
Verifico que o compromissário comprovou o pagamento da primeira parcela da prestação pecuniária referente ao mês de abril (evento 51, OUT3), no entanto, até o presente momento, não juntou aos autos o comprovante referente ao mês de maio.
Diante disso, intime-se a defesa do compromissário EDMAR DE SOUZA CASTRO para comprovar o pagamento da parcela vencida da prestação pecuniária referente ao mês de maio. -
18/06/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 15:06
Despacho
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18/06/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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02/05/2025 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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23/04/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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23/04/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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22/04/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 19:00
Juntado(a)
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15/04/2025 18:52
Audiência de acordo de não persecução penal realizada - homologado acordo - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 15/04/2025 16:00. Refer. Evento 34
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14/04/2025 12:23
Juntada de Certidão
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16/03/2025 16:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37
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07/03/2025 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
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07/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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24/02/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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17/02/2025 15:00
Expedição de Mandado - ESLINSECMA
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13/02/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 17:27
Audiência de acordo de não persecução penal designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 15/04/2025 16:00
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13/02/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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08/12/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/11/2024 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/11/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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11/11/2024 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/11/2024 17:09
Audiência de acordo de não persecução penal não realizada/cancelada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 05/11/2024 16:00. Refer. Evento 8
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07/11/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 17:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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07/11/2024 16:46
Despacho
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07/11/2024 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 14:00
Juntada de Petição
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30/07/2024 18:23
Alterada a parte - retificação - Situação da parte EDMAR DE SOUZA CASTRO - DENUNCIADO
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30/07/2024 11:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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23/07/2024 18:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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18/07/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/07/2024 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/07/2024 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/07/2024 19:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/07/2024 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/07/2024 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/07/2024 16:47
Expedição de Mandado - ESLINSECMA
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09/07/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 13:13
Audiência de acordo de não persecução penal designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 05/11/2024 16:00
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09/07/2024 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2024 10:17
Juntada de Petição
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08/07/2024 16:55
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5004531-69.2023.4.02.5004/ES - ref. ao(s) evento(s): 3
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08/07/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 16:54
Determinada a intimação
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08/07/2024 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2024 12:31
Distribuído por dependência - Número: 50045316920234025004/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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