TRF2 - 5049464-59.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 06:09
Baixa Definitiva
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06/08/2025 06:09
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
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16/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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11/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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29/06/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 23:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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16/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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13/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5049464-59.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: RAFAEL GUIMARAES DE MELO SILVAADVOGADO(A): MARCO ANDRE RIBEIRO CONDE DA SILVEIRA (OAB RJ249575)SENTENÇA mérito.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência manifestada pela impetrante, DENEGO A SEGURANÇA e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VIII, do CPC c/c art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/09.
Sem custas, em face da gratuidade de justiça que ora defiro.
Sem honorários, na forma do art. 25 da Lei n.º 12.016/2009.
Intime-se o MPF.
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, § 2.º, do CPC.
Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1.º e 2.º, do CPC, e, após, REMETAM-SE os autos ao TRF da 2.ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, sem vista às partes.
Registrada e publicada eletronicamente. INTIMEM-SE. -
12/06/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 14:27
Extinto o processo por desistência
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12/06/2025 14:11
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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05/06/2025 15:04
Juntada de Petição
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03/06/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 16:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/05/2025 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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23/05/2025 14:21
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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23/05/2025 11:58
Juntada de Petição
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21/05/2025 22:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 22:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 22:52
Não Concedida a Medida Liminar
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21/05/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 15:17
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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21/05/2025 15:17
Juntada de Certidão
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21/05/2025 11:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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