TRF2 - 5013020-58.2024.4.02.5102
1ª instância - 4ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:45
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
17/06/2025 23:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
16/06/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
12/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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11/06/2025 23:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5013020-58.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: JUCEA RODRIGUES SANT ANNAADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora. no prazo de 15 (quinze) dias, para especificar as provas que pretende produzir, justificando-as, de forma a demonstrar sua pertinência e utilidade. Ressalto que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo indeferido.
Eventual prova documental suplementar, deverá ser requerida, justificada e apresentada no mesmo prazo. Após, à parte ré, por igual prazo, também para especificar, de forma justificada, provas.
Por fim, venham-me os autos conclusos para sentença. -
10/06/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 20:10
Decisão interlocutória
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10/06/2025 10:40
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
10/04/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/03/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/12/2024 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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19/12/2024 00:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 00:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 00:31
Não Concedida a tutela provisória
-
13/12/2024 17:44
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 16:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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