TRF2 - 5001133-40.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
21/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
16/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
13/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
-
12/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
-
11/08/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/08/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/08/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/08/2025 18:25
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
-
08/08/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
06/08/2025 15:16
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM01S para RJVRE01S)
-
06/08/2025 15:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIT04S para RJCAM01S)
-
06/08/2025 15:16
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Contratos Bancários
-
06/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
05/08/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 18:54
Declarada incompetência
-
05/08/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 12:24
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/07/2025 01:25
Juntada de Petição
-
14/07/2025 13:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
09/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
17/06/2025 23:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001133-40.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: MARLUCE EMILIA DIAS PEREIRAADVOGADO(A): MAICON DEIVISSON NASCIMENTO GUEIROS (OAB BA078410) DESPACHO/DECISÃO Processo redistribuído por equalização, em auxílio à 04ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes (RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024) Trata-se de ação, no rito dos juizados especiais federais, promovida por MARLUCE EMILIA DIAS PEREIRA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e da UNIVERSO ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL, na qual a parte autora objetiva o cancelamento de descontos associativos, em seu benefício, que não teria reconhecido.
O serviço para contestar descontos não autorizados nos benefícios pagos pelo INSS está disponível no aplicativo “Meu INSS”, no qual é possível confirmar se o desconto associativo identificado em seu benefício foi autorizado ou não.
Conforme orientação do site gov.br (https://www.gov.br/inss/pt-br/servico-para-contestar-descontos-nao-autorizados-ja-esta-disponivel-no-aplicativo-meu-inss-e-telefone-135), o beneficiário deverá acessar o aplicativo “Meu INSS”, com CPF e senha, e clicar no item “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.
Serão, então, relacionados os nomes das entidades com a opção de informar se o débito foi autorizado.
Caso seja escolhida a opção de desconto não autorizado, aparecerá a mensagem de que o pedido foi realizado com sucesso, gerando um número de pedido.
As entidades associativas terão o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis para responder a contestação do débito.
Cumpre informar que será possível acompanhar a resposta do requerimento pelos canais de atendimento do INSS: Meu INSS (site e aplicativo) ou telefone 135.
Pelo exposto, determino a suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias, para que a parte autora possa efetuar o pedido administrativo de cancelamento do desconto.
Com a informação de êxito no requerimento administrativo de cancelamento de descontos, venham-me os autos conclusos para sentença.
Para prosseguimento da ação judicial, o autor deverá comprovar a impossibilidade de efetuar o pedido na via administrativa ou o indeferimento do requerimento.
Intime-se. -
10/06/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 20:10
Decisão interlocutória
-
09/04/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2025 19:49
Juntada de Petição
-
18/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
-
10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
-
28/02/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2025 14:25
Despacho
-
26/02/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2025 14:18
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04S para RJNIT04S)
-
18/02/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003322-68.2023.4.02.5003
Joao Manoel da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007451-86.2023.4.02.5110
Ricardo Jose de Freitas
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/04/2023 14:09
Processo nº 5014423-31.2025.4.02.5101
Silvio Garcia Donato
Chefe da Central de Analises de Reconhec...
Advogado: Ana Cecilia da Silva Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001608-66.2025.4.02.5112
Brayan Ramos da Silva Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010334-90.2024.4.02.5103
Josuel da Silva Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Franciana Vaz Branco Pecanha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00