TRF2 - 5007438-87.2023.4.02.5110
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 17:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069010 - MARCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO)
-
02/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
12/06/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 13:43
Baixa Definitiva
-
12/06/2025 13:24
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
-
11/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007438-87.2023.4.02.5110/RJAUTOR: ADRIANA LOIOLA DE OLIVEIRA LIMAADVOGADO(A): ADRIANA LOIOLA DE OLIVEIRA LIMA (OAB RJ185155)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo improcedente a pretensão autoral e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com base no art. 332, II, e art. 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais na forma do artigo 1010, § 3º do CPC.
Ressalto que o acesso em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, Lei 9.099/90) e que, na eventualidade de ser interposto recurso, poderá ser requerida a análise da assistência judiciária gratuita na Turma Recursal.
Neste caso, registre-se, caso necessário, a situação de indeferida para a justiça gratuita do recorrente no sistema e-proc, unicamente para possibilitar a distribuição do feito às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a ré, na forma do art. 332, § 2º, do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intime-se. -
16/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/05/2025 15:11
Julgado improcedente o pedido
-
15/05/2025 12:53
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 12:53
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/04/2023 13:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
24/04/2023 10:29
Decisão interlocutória
-
23/04/2023 12:38
Conclusos para decisão/despacho
-
19/04/2023 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5062166-76.2021.4.02.5101
Marcia Barbosa Eskenazi
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/06/2021 08:55
Processo nº 5004213-64.2025.4.02.5118
Ranuf Martins Abdalla Naja
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Danuza Maria dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007600-18.2025.4.02.0000
Andre Luis Gemal
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Renan Souza Teixeira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/06/2025 18:38
Processo nº 5002834-21.2025.4.02.5108
Evanilda da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Susimeri Moraes Martins Reis
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/05/2025 12:03
Processo nº 5028670-60.2024.4.02.5001
Ana Pereira Fagundes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00