TRF2 - 5101971-65.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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09/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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08/09/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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08/09/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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05/09/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 21:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/09/2025 13:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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25/08/2025 10:43
Juntada de Petição
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/08/2025<br>Data da sessão: <b>02/09/2025 13:30</b>
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19/08/2025 23:58
Juntada de Certidão
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19/08/2025 23:31
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/08/2025
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19/08/2025 23:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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19/08/2025 23:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/09/2025 13:30</b><br>Sequencial: 20
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14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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07/08/2025 16:50
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB01 -> SUB1TESP
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07/08/2025 15:46
Retirado de pauta
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07/08/2025 13:25
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB01 -> SUB1TESP
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07/08/2025 13:25
Determinada a intimação
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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05/08/2025 17:22
Juntada de Petição
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04/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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31/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 11:50
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB01 -> SUB1TESP
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31/07/2025 11:50
Determinada a intimação
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 12:59</b>
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30/07/2025 23:13
Conclusos para decisão/despacho - SUB1TESP -> GAB01
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30/07/2025 23:12
Juntada de Certidão
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30/07/2025 23:10
Juntada de Certidão
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30/07/2025 23:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 31/07/2025
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30/07/2025 14:46
Juntada de Petição
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30/07/2025 10:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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30/07/2025 10:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 3
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14/07/2025 17:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB01 -> SUB1TESP
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12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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10/07/2025 12:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/07/2025 12:37
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB1TESP -> GAB01
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09/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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07/07/2025 16:11
Juntada de Petição
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02/07/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/07/2025 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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30/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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29/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5101971-65.2023.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 51019716520234025101/RJ)RELATOR: MACARIO RAMOS JUDICE NETOAPELADO: J P SPILA - SERVICOS DE OFTALMOLOGIA (RÉU)ADVOGADO(A): MARCIO ANTONIO GARCIA (OAB MT012104O)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 26/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/06/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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17/06/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5101971-65.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETOAPELANTE: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. (AUTOR)ADVOGADO(A): PAULO PARENTE MARQUES MENDES (OAB RJ059313)ADVOGADO(A): JHONES FERREIRA DA SILVA (OAB RJ165184)ADVOGADO(A): LOUISE NERY DE SIQUEIRA PIRES (OAB RJ261319)ADVOGADO(A): NICOLE DE ALENCAR ROMERO GONÇALVES (OAB RJ241139)APELADO: J P SPILA - SERVICOS DE OFTALMOLOGIA (RÉU)ADVOGADO(A): MARCIO ANTONIO GARCIA (OAB MT012104O) EMENTA DIREITO dA PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
APELAÇÃO CÍVEL.
MARCA MISTA.
COLIDÊNCIA MARCÁRIA.
EXPRESSÃO DE USO COMUM E EVOCATIVO.
TEORIA DA DISTÂNCIA.
DISTINTIVIDADE SUFICIENTE.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de nulidade do registro da marca mista, de titularidade da apelada.
A apelante sustenta colidência com seu portfólio de marcas nominativas e mistas que incluem a expressão "STAR", utilizadas no mesmo segmento de saúde.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em aferir se a marca mista de titularidade da apelada colide com as marcas anteriormente registradas pela apelante, considerando o risco de confusão ou associação indevida por parte do consumidor em razão da utilização comum do elemento nominativo “STAR”.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A análise da colidência entre sinais marcários exige a verificação da existência de registro anterior, da afinidade entre os produtos ou serviços assinalados, da reprodução ou imitação e da suscetibilidade de confusão ou associação (Lei nº 9.279/96, art. 124, XIX). 4.
No presente caso, embora as partes atuem no mesmo segmento (serviços médicos e hospitalares), a expressão “STAR” apresenta caráter evocativo e de uso comum no setor da saúde, remetendo à ideia de excelência ou qualidade superior, o que reduz seu grau de distintividade. 5.
Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marcas evocativas ou fracas devem suportar o ônus da convivência com sinais semelhantes, pois não gozam da proteção ampla conferida às marcas altamente distintivas (STJ, REsp 1.166.498 e REsp 1.107.558). 6.
A marca de titularidade da apelada, registrada em sua forma mista, apresenta elementos visuais e nominativos suficientes para garantir sua distintividade no conjunto marcário, notadamente pelo uso agregado e estilizado da expressão “OFTALMO” e símbolo gráfico de um olho com estrela. 7.
A aplicação da Teoria da Distância revela que a convivência entre marcas com elementos evocativos ou genéricos é possível desde que o conjunto marcário possua elementos distintivos aptos a afastar o risco de confusão, o que se verifica no caso concreto. 8.
A tentativa de monopolização da expressão “STAR”, por se tratar de termo de uso comum no ramo de atuação das partes, afrontaria os princípios da livre concorrência e da função social da marca, conforme previsto no Manual de Marcas do INPI e consolidado na jurisprudência. 9.
O INPI manifestou-se de forma clara e fundamentada pela regularidade do registro da apelada, destacando o desgaste do uso isolado do termo “STAR” no mercado e a ausência de risco de confusão, o que corrobora os fundamentos da sentença de improcedência.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 10.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
Marcas evocativas ou fracas, formadas por expressões de uso comum no respectivo segmento de mercado, não gozam de exclusividade ampla e devem suportar o ônus da convivência com sinais semelhantes. 2.
A distintividade de marca mista deve ser aferida pelo conjunto marcário, considerando-se os elementos nominativos e figurativos em sua totalidade. 3.
A utilização da expressão “STAR”, quando combinada a outros elementos distintivos e estilizações gráficas, não configura, por si só, colidência com marcas anteriores formadas pelo mesmo termo. 4.
A aplicação da Teoria da Distância admite a convivência de sinais evocativos no mesmo mercado, desde que o conjunto marcário seja suficientemente distinto para afastar o risco de confusão.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.279/96, art. 124, XIX; CPC, art. 85, §11.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.166.498, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, DJe 30.03.2011; STJ, REsp nº 1.107.558/RJ, Rel.
Min.
Marco Buzzi, j. 01.10.2013; STJ, REsp nº 1.773.244/RJ, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, DJe 05.04.2019.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento a apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. -
16/06/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/06/2025 10:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/06/2025 16:33
Sentença desconstituída - por unanimidade
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04/06/2025 13:38
Juntada de Petição
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30/05/2025 16:48
Juntada de Petição
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30/05/2025 10:29
Juntada de Certidão
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30/05/2025 10:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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30/05/2025 10:16
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 29
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25/05/2025 11:01
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB01 -> SUB1TESP
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24/05/2025 07:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/05/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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16/05/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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15/05/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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15/05/2025 11:49
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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