TRF2 - 5056935-29.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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22/08/2025 10:36
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 14:58
Juntada de Petição
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12/08/2025 18:03
Juntada de Petição
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02/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/06/2025 17:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/06/2025 17:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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18/06/2025 11:39
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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11/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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11/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5056935-29.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: ANA DEYSE DE SIQUEIRA NOBRE SILVAADVOGADO(A): ROGERIO SOARES COTA (OAB AL006574)EMBARGANTE: TACIA DENYSE DE SIQUEIRA NOBREADVOGADO(A): ROGERIO SOARES COTA (OAB AL006574) DESPACHO/DECISÃO 01.
Ao Embargante para que, no prazo de 15 dias, proceda à adequação do valor da causa, posto que “O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido pelo autor.
Precedentes: CC 103.205/SP, Rel.
Ministro Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 26/08/2009, DJe 18/09/2009; REsp 742.163/DF, Rel.
Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 15/12/2009, DJe 02/02/2010; entre outros”. (STJ, AgRg no AREsp .215/RS, DJe 16/03/2012). 02.
Deverá ainda, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento das custas judiciais devidas, com fulcro no art. 290 do CPC. 03.
Deixo para apreciar o pedido de antecipação da tutela posteriormente, já que entendo necessária a observância do exercício do contraditório e da ampla defesa, garantias alçadas a nível constitucional, não tendo sido apresentado fundamento concreto e objetivo a caracterizar risco de perecimento de direito. 04.Assim, cumpridas as providências dos itens 01 e 02, cite-se a parte embargada para apresentar resposta, no prazo legal. 05.
Decorrido o prazo, sem manifestação da parte Embargante, voltem conclusos para sentença. -
10/06/2025 20:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/06/2025 20:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/06/2025 20:20
Decisão interlocutória
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10/06/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 12:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 12:28
Distribuído por dependência - Número: 00157530820124025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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