TRF2 - 5009545-72.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
17/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
11/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
02/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009545-72.2025.4.02.5001/ES AUTOR: MARIA LUCIA DOS SANTOSADVOGADO(A): GLAUCIA NASCIMENTO SILVA FABRI (OAB ES030877)ADVOGADO(A): ALESSANDRA SILVA DE FREITAS (OAB ES032226) DESPACHO/DECISÃO Em diligência.
Na ação em tela a parte autora busca a concessão de benefício aposentadoria por idade rural (pescadora artesanal) requerido em 15/10/2024.
A demandante alega exercer a atividade pesqueira desde 2009, apresentando os seguintes documentos para amparar sua pretensão: carteira de pescadora profissional do ano de 2011, com primeira inscrição em 2009;CNIS com reconhecimento da sua atividade rural no período de 10/07/2009 a 09/09/2012;declaração da Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-3 "Almirante Noronha", informando a atividade pesqueira da requerente desde 2009;declaração da Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-3 "Almirante Noronha", informando que a requerente se filiou na instituição em 10 de julho de 2009, e está em dia com todas as suas obrigações estatutárias da Colônia;recolhimentos de GPS.
No evento 10, DOC1 a autora informou não possuir interesse em aderir a Instrução Concentrada.
Dito isso, resta ouvir as testemunhas em Juízo.
Portanto, DESIGNO o dia 18/09/2025 às 15h00min para realização de Audiência de Instrução e Julgamento.
Ficam o(a) ilustre advogado(a)/defensor(a) e o Procurador do INSS cientes de que poderão realizar a audiência de seus respectivos escritórios.
Contudo, as partes e testemunhas deverão comparecer presencialmente a esta sede judicial, pois a audiência é ato solene que se perfectibiliza com o depoimento presencial do autor em sede oficial judicial.
Caso a parte ou testemunha esteja impossibilitada de se deslocar até esta sede, o(a) ilustre advogado(a) deverá obter orientação junto à Secretaria para viabilizar a realização da audiência por videoconferência a partir da sede judicial mais próxima da residência da parte ou das testemunhas, nos termos da Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Referida norma regulamenta o uso da videoconferência no âmbito do Poder Judiciário, permitindo sua utilização desde que realizada em ambiente institucional, com garantia da segurança, formalidade e autenticidade do ato processual.
Não será admitida, em hipótese alguma, a oitiva da parte ou testemunhas a partir de escritórios de advocacia, ainda que por meio remoto.
Advirto que o não comparecimento presencial e injustificado (por motivo de doença ou outra impossibilidade relevante) das partes ou das testemunhas poderá acarretar a extinção do feito, nos termos da legislação processual.
Por fim, até a data designada para a audiência, o processo permanecerá suspenso. _________________________________________________________________ [i] Em que pese o “Juízo 100% Digital”, a audiência é ato que se perfectibiliza com o depoimento presencial, principalmente da parte autora, salvo doença, o que poderá ser remarcado para oportunidade em que esetja reabilitada. -
29/08/2025 17:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
29/08/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 17:23
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências do 1º JEF - 18/09/2025 15:00
-
29/08/2025 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 15:33
Convertido o Julgamento em Diligência
-
23/06/2025 16:46
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
17/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009545-72.2025.4.02.5001/ES AUTOR: MARIA LUCIA DOS SANTOSADVOGADO(A): GLAUCIA NASCIMENTO SILVA FABRI (OAB ES030877)ADVOGADO(A): ALESSANDRA SILVA DE FREITAS (OAB ES032226) ATO ORDINATÓRIO De ordem, intime-se a parte autora para réplica, nos termos do(s) artigo(s) 350 e/ou 351 do Novo Código de Processo Civil.
Nos casos previstos em lei (arts. 178 e 179 do Código de Processo Civil 2015), independentemente de despacho, façam-se com vista ao Ministério Público Federal.
Após, encaminhem os autos ao Gabinete. -
13/06/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
08/05/2025 08:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
02/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
22/04/2025 18:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/04/2025 18:42
Juntada de Petição
-
15/04/2025 17:46
Determinada a intimação
-
14/04/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
14/04/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
14/04/2025 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 14:21
Despacho
-
11/04/2025 18:01
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2025 18:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/04/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0065625-79.2018.4.02.5101
Cesar Barbosa Guedes
Ect-Empresa Brasileira de Correios e Tel...
Advogado: Aline Brandao Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0065625-79.2018.4.02.5101
Ect-Empresa Brasileira de Correios e Tel...
Cesar Barbosa Guedes
Advogado: Aline Brandao Ferreira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/06/2025 18:26
Processo nº 5007544-49.2023.4.02.5110
Barbara Jane de Oliveira Ribeiro
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/04/2023 15:10
Processo nº 5079526-19.2024.4.02.5101
Celso Azevedo de Carvalho
Gerente da Ceab Reconhecimento de Direit...
Advogado: Jeanne Marcia Pereira Vargas Farias
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002777-55.2024.4.02.5005
Ausenir Cezario da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/06/2024 23:47