TRF2 - 5024579-78.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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18/09/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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17/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024579-78.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SONIA DE SOUSA AGUIAR BITTENCOURTADVOGADO(A): JULIANNA DE LIMA FERREIRA PINTO (OAB RJ171197)RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB RJ153999)SENTENÇAAnte o exposto, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos.
PROSSIGA-SE nos demais termos da decisão embargada.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/09/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 12:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/09/2025 10:10
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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30/07/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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30/07/2025 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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28/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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24/07/2025 16:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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24/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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05/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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02/07/2025 10:57
Juntada de Petição
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29/06/2025 10:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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26/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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25/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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24/06/2025 20:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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24/06/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/06/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/06/2025 09:53
Juntada de Petição
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19/06/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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19/06/2025 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024579-78.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SONIA DE SOUSA AGUIAR BITTENCOURTADVOGADO(A): JULIANNA DE LIMA FERREIRA PINTO (OAB RJ171197)RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB RJ153999)SENTENÇAAnte o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE OS PEDIDOS, na forma do art.487, I do Código de Processo Civil, com resolução do mérito, para: 1) DECLARAR a inexigibilidade da dívida referente ao contrato de empréstimo consignado nº *01.***.*89-71. 2)DETERMINAR que o BANCO C6 CONSIGNADO S.A e o INSS procedam ao cancelamento dos descontos a título de contrato de empréstimo consignado nº *01.***.*89-71 no benefício previdenciário NB 194696115-6 da parte autora. 3) CONDENAR exclusivamente o BANCO C6 CONSIGNADO S.A a restituir à parte autora, de forma simples, todas as parcelas descontadas do benefício previdenciário NB194696115-6 referente ao contrato de empréstimo consignado nº *01.***.*89-71, a título de danos materiais.
O valor correspondente à indenização material deverá ser corrigido monetariamente, nos moldes da Tabela de Precatórios da JF, desde o dia em que foi debitada cada parcela, até a data da requisição de pagamento, acrescido dos juros legais contados a partir da citação. 4) CONDENAR o INSS e o BANCO C6 CONSIGNADO S.A a pagarem, solidariamente, ao autor a quantia de R$3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, com incidência de correção monetária pelos índices da Tabela de Precatórios da Justiça Federal, a partir do arbitramento, consoante Súmula 362 do STJ e até a data do efetivo pagamento, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Apresentado recurso inominado, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao juízo ad quem.
Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE vista às partes por 5 (cinco) dias.
Nada requerido,?DÊ-SE?baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
16/06/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 11:38
Julgado procedente em parte o pedido
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13/06/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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10/06/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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27/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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26/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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26/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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24/05/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/05/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/05/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 15:52
Não Concedida a tutela provisória
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20/05/2025 16:39
Juntada de Certidão
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20/05/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 16:19
Juntado(a)
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12/05/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/05/2025 18:16
Juntada de Petição
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29/04/2025 18:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/03/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 10:46
Determinada a intimação
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31/03/2025 08:59
Juntado(a)
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31/03/2025 08:59
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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