TRF2 - 5025362-70.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:49
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 17:49
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
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12/08/2025 12:11
Juntada de Petição
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07/08/2025 17:47
Juntada de Petição
-
06/08/2025 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
06/08/2025 20:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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05/08/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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01/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025362-70.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ROSKILDE GOMES DE OLIVEIRA FILHOADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇAPelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos, vinculando as partes, que se dão por conciliadas, aceitam e comprometem-se a cumprir os termos acima pactuados, abrindo mão de prazo para impugnação da decisão homologatória ou de eventuais recursos interpostos. Deste modo, opera-se o trânsito em julgado de plano e os autos devem ser remetidos com presteza ao juízo competente para expedição do(s) requisitório(s).
Eventuais custas serão recolhidas conforme estabelecido no acordo. -
30/07/2025 14:38
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO19S)
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30/07/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/07/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/07/2025 13:38
Homologada a Transação
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29/07/2025 19:50
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 23:30
Juntada de Petição
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21/07/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025362-70.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROSKILDE GOMES DE OLIVEIRA FILHOADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a petição retro (evento 27, PET1), retifique-se o polo passivo fazendo constar a UNIÃO - AGU. Após, intime-se a UNIÃO - AGU para se manifestar sobre o interesse em conciliar, nos termos do despacho proferido no evento 22, DESPADEC1. -
02/07/2025 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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02/07/2025 23:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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02/07/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 19:01
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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02/07/2025 19:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 32
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02/07/2025 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/07/2025 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 13:55
Despacho
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01/07/2025 16:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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01/07/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/06/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 17:32
Despacho
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14/06/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/06/2025 19:58
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 03:37
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO19S para CEJUSCRIOA)
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13/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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12/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025362-70.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROSKILDE GOMES DE OLIVEIRA FILHOADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda distribuída ao Juízo da 19ª Vara Federal sob o rito dos Juizados Especiais Federais, na forma das Leis Federais nº 10.259/2001 e nº 9.099/95.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Considerando que o benefício da gratuidade de justiça no rito dos JEFs produz efeitos apenas por ocasião do encerramento do primeiro grau de jurisdição, na forma do art. 54, da Lei nº 9.099/95 ("Art. 54.
O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas."), e que o rito é regido pelos princípios da simplicidade, economia processual e celeridade, postergo a análise deste requerimento para o momento oportuno, qual seja, após a prolação da sentença, se houver interesse recursal.
De antemão, informa este juízo que adota, nas demandas sujeitas ao JEF, os termos do Enunciado nº 125 dos FOREJEFs da 2º Região: "À parte com renda igual ou inferior a 40% do valor-teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social é assegurado o direito à gratuidade de justiça (art. 790, § 3º, da CLT); acima desse valor, o interessado precisa comprovar a necessidade (art. 99, § 2º, do CPC)." DA CONCILIAÇÃO Proceda a Secretaria à remessa dos autos ao Centro Judiciário de Soluções de Conflitos - CESOL, para os procedimentos necessários ao agendamento de mutirão de conciliação.
Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que o presente feito seja incluso na próxima pauta de Audiências Prévias de Conciliação, organizado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CESOL, registrando-se a suspensão no sistema processual até a realização da referida audiência.
Na hipótese de não comparecimento da parte autora na audiência de conciliação, venham os autos conclusos.
DA CITAÇÃO E DA RESPOSTA Em caso de ausência de conciliação entre as partes ou de não oferecimento de proposta de acordo pela demandada, CITE-SE A PARTE RÉ para, no prazo legal de 30 dias, contado em dias úteis, oferecer resposta e informar se existe a possibilidade de conciliação, bem como para, no mesmo prazo, fornecer a este Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (art. 11 da Lei nº 10.259 de 2001), e verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC/2015.
Em caso de juntada de documento pela parte ré, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Em caso de proposta de acordo pela Demandada, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Anuindo, venham os autos conclusos para sentença de homologação.
Havendo requerimento específico de prova pericial ou testemunhal, seja da parte autora seja da parte ré, venham os autos conclusos para análise.
Oportunamente, e na impossibilidade de autocomposição e encerrada a instrução probatória, venham os autos conclusos para sentença Intimem-se as partes. -
11/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 15:42
Despacho
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22/05/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/05/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 16:00
Decisão interlocutória
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04/04/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 00:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/03/2025 00:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/03/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 16:36
Despacho
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24/03/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 16:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/03/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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