TRF2 - 5050460-57.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:36
Conclusos para julgamento
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12/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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11/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5050460-57.2025.4.02.5101/RJRELATOR: IAN LEGAY VERMELHOEXEQUENTE: NELI DUARTE FELIXADVOGADO(A): CARLOS LAERTE TORRES FELIPPIN (OAB RS075491)ADVOGADO(A): THIAGO TORRES FELIPPIN NUNES (OAB RS125018)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 15 - 08/09/2025 - PETIÇÃO -
10/09/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/09/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/09/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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10/09/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/09/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 07:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/07/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 19:53
Despacho
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17/07/2025 18:47
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 17:16
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO05F para CEJUSCRIOA)
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10/07/2025 10:05
Juntada de Petição
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09/06/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5050460-57.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: NELI DUARTE FELIXADVOGADO(A): CARLOS LAERTE TORRES FELIPPIN (OAB RS075491)ADVOGADO(A): THIAGO TORRES FELIPPIN NUNES (OAB RS125018) DESPACHO/DECISÃO Do pedido de gratuidade de justiça Inicialmente, indefiro o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista a ausência dos comprovantes de rendimentos contracheques dos últimos 3 (três) meses. Do devido recolhimento das custas processuais Nos termos da alínea "a" "b" da Tabela I da Lei 9.289/96 c/c artigo 290 do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, comprove nos autos o devido recolhimentos das custas processuais, restando, desde já, indeferido de plano pedido de dilação de prazo para tal finalidade. Cumprido, voltem-me os autos para análise da inicial.
Decorrido o prazo sem cumprimento, proceda a Secretaria ao cancelamento da distribuição do feito, nos termos da legislação processual. Da remessa ao CESOL e da proposta de acordo Cumprido, remetam-se os autos ao CESOL, para cumprimento do fluxo da Portaria Conjunta do Sistema de Conciliação, Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais e Corregedoria Regional da Justiça Federal, consoante requerimento da parte autora.
Oferecida nos autos proposta de acordo pela parte ré, intime-se a parte autora para concordância expressa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Neste caso, havendo aceitação expressa pela parte autora, concordando com a proposta de acordo apresentada pela parte ré, remetam-se os autos conclusos para a sentença homologatória de acordo. Rio de Janeiro, 05/06/2025. -
05/06/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 20:48
Determinada a intimação
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05/06/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 09:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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