TRF2 - 5007278-30.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 23:42
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5008075-71.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 80
-
04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
03/09/2025 22:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
03/09/2025 22:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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02/09/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/09/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 14:37
Denegada a Segurança
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21/08/2025 16:23
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5008075-71.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 31, 32
-
21/08/2025 02:25
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50080757120254020000/TRF2
-
14/08/2025 18:06
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
23/07/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
23/07/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
22/07/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
22/07/2025 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
18/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 15:06
Não Concedida a tutela provisória
-
14/07/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 21:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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03/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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02/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5007278-30.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: CLUBE DE NATACAO E REGATAS ALVARES CABRALADVOGADO(A): THAIS DOS SANTOS MONTEIRO REIS (OAB ES042044)ADVOGADO(A): CAMILA BRINGER KINACK (OAB ES035492) DESPACHO/DECISÃO Primeiramente, na forma dos artigos 9º e 10 do novo CPC, determino a intimação da impetrante para manifestação acerca das alegações da autoridade impetrada no Evento 56, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem os autos imediatamente conclusos para análise do pedido de tutela de urgência. -
01/07/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 18:17
Determinada a intimação
-
01/07/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
28/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
26/06/2025 22:02
Juntada de Petição
-
26/06/2025 14:15
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50080757120254020000/TRF2
-
24/06/2025 11:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 50
-
23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
20/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5007278-30.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: CLUBE DE NATACAO E REGATAS ALVARES CABRALADVOGADO(A): CAMILA BRINGER KINACK (OAB ES035492) DESPACHO/DECISÃO Diante do novo pedido de tutela provisória (Evento 44), determino a intimação da autoridade impetrada, com urgência, no prazo simples de 03 (três) dias, para manifestação, inclusive acerca das alegações apresentadas na petição do Evento 35, na qual a parte impetrante afirma que Conforme se comprova pelos documentos anexos, 19 (dezenove) inscrições foram efetivamente inscritas em dívida ativa no prazo estabelecido no edital, antes do dia 01 de agosto de 2024, demostrando, de forma inequívoca, que o impetrante preenche, sim, os requisitos para adesão ao programa de parcelamento em relação a esses débitos.
O Procurador Regional da Fazenda Nacional na 2ª Região deverá ser intimado por mandado, a ser cumprido por oficial de justiça de plantão. Essa decisão servirá como mandado e poderá ser cumprida por meio digital/eletrônico. Observe-se, para fins de intimação, o endereço eletrônico informado pela PFN no OFÍCIO SEI Nº 134564/2022/ME: [email protected]. Após, voltem os autos imediatamente conclusos para análise do pedido de tutela de urgência. -
18/06/2025 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50
-
18/06/2025 16:21
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
-
18/06/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 15:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/06/2025 16:58
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50080757120254020000/TRF2
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16/06/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
09/06/2025 20:12
Juntada de Petição
-
29/05/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
29/05/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
28/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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22/05/2025 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 07:43
Não Concedida a tutela provisória
-
20/05/2025 14:41
Juntada de Petição
-
16/05/2025 17:55
Juntada de Petição
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15/05/2025 15:29
Juntada de Petição
-
14/05/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 16:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
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13/05/2025 11:21
Juntada de Petição
-
09/05/2025 18:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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09/05/2025 18:16
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
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08/05/2025 15:59
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA - EXCLUÍDA
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
05/05/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
30/04/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 18:02
Determinada a intimação
-
24/04/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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09/04/2025 19:31
Juntada de Petição
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03/04/2025 22:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/04/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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03/04/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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02/04/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/04/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
01/04/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 15:18
Determinada a intimação
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01/04/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2025 10:55
Juntada de Petição
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26/03/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/03/2025 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/03/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 15:44
Determinada a intimação
-
24/03/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2025 14:58
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AGENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA - EXCLUÍDA
-
21/03/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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