TRF2 - 5031224-65.2024.4.02.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/09/2025 19:18
Juntada de Petição
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11/09/2025 14:20
Juntada de Petição
-
03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
11/07/2025 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
11/07/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 07:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
11/07/2025 07:37
Transitado em Julgado - Data: 10/07/2025
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11/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/06/2025 13:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031224-65.2024.4.02.5001/ESAUTOR: LUIZ CEZAR BARRETO MARQUESADVOGADO(A): Lidiane Zumach Lemos Pereira (OAB ES013542)ADVOGADO(A): MILENA LIMA MONTES (OAB ES017716)SENTENÇADispositivo EXTINGO o pedido de reconhecimento de tempo especial na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, e nos termos fundamentados.
Julgo parcialmente procedente o pedido para condenar o INSS a converter a atual aposentadoria por invalidez (NB 32/644.947.674-9) em aposentadoria por idade (melhor benefício), a contar de 31/01/2024, segundo as regras anteriores à EC 103/2019 (direito adquirido), e efeitos financeiros também a contar de 31/01/2024 (pedido de revisão administrativo). Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
16/06/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/06/2025 17:26
Julgado procedente em parte o pedido
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25/03/2025 15:07
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/12/2024 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 19:38
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/11/2024 01:25
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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24/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/10/2024 14:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/10/2024 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/10/2024 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/10/2024 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 22:41
Determinada a citação
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26/09/2024 14:13
Juntada de Petição
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25/09/2024 19:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/09/2024 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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