TRF2 - 5037292-85.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 18:38
Convertido o Julgamento em Diligência
-
16/09/2025 18:54
Conclusos para julgamento
-
16/09/2025 14:04
Juntada de Petição
-
13/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
02/09/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
02/09/2025 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
02/09/2025 13:31
Juntada de Petição
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29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037292-85.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSILANE VIANA DA SILVAADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista às partes do laudo complementar, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, em 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
26/08/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 12:41
Determinada a intimação
-
26/08/2025 11:49
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
25/08/2025 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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25/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 15:38
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/08/2025 12:48
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/06/2025 10:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/06/2025 13:44
Juntada de Petição
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037292-85.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSILANE VIANA DA SILVAADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103) DESPACHO/DECISÃO Após a análise perfunctória dos autos, verifica-se que não há elementos suficientes para caracterizar, neste momento, a probabilidade do direito alegado pela parte autora, requisito indispensável para a concessão da tutela de urgência.
Ressalta-se, ainda, que o réu não foi citado e nem apresentou resposta, sendo fundamental que se aguarde a manifestação da parte contrária, em respeito ao contraditório e à ampla defesa.
Diante disso, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Defiro a gratuidade de justiça.
Cite-se a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa, principalmente cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas, bem como manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
Intime-se a parte autora para dizer se, em sendo vencedora no processo, renuncia a eventuais créditos excedentes de 60 salários mínimos.
Sendo a renúncia manifestada pelo advogado, a procuração outorgada pela parte deve conter poderes específicos para renunciar.
Prazo: 10 (dez) dias.
Outrossim, dê-se vista às partes do laudo pericial juntado no evento 14, DOC1, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, em 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
16/06/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 11:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/06/2025 11:40
Não Concedida a tutela provisória
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16/06/2025 11:21
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 12:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO07F)
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13/06/2025 12:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/06/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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06/05/2025 14:29
Juntada de Petição
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30/04/2025 23:40
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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28/04/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 18:15
Perícia designada - <br/>Periciado: JOSILANE VIANA DA SILVA <br/> Data: 13/06/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO MAFFRA
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28/04/2025 17:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO07F para CEPERJA-RJ)
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28/04/2025 17:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/04/2025 15:51
Juntado(a)
-
25/04/2025 15:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/04/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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