TRF2 - 5002982-32.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:23
Juntada de Petição - VALERIA MARIA DOS SANTOS / JENYFFER DE LIMA SOUZA (RJ141023 - RAFAEL BARBOSA NOGUEIRA)
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10/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002982-32.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: VALERIA MARIA DOS SANTOSADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274)AUTOR: JENYFFER DE LIMA SOUZAADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Em última oportunidade, sob pena de extinção, cumpra a parte autora o item 'a', do despacho do ev.4, apresentando a certidão de ônus reais do imóvel (até 30 dias) objeto do pedido. -
08/09/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 12:38
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/08/2025 11:52
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 11:52
Despacho
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15/07/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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14/07/2025 19:04
Juntada de Petição - VALERIA MARIA DOS SANTOS / JENYFFER DE LIMA SOUZA (RJ141023 - RAFAEL BARBOSA NOGUEIRA)
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20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002982-32.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: VALERIA MARIA DOS SANTOSADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274)AUTOR: JENYFFER DE LIMA SOUZAADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, verifico que as assinaturas eletrônicas lançadas nas procurações apresentadas nos eventos 1.6 e 1.7 não estão identificadas por certificado digital emitido por Autoridade Certificadora Credenciada, na forma Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017, que regulamentou a implantação e uso do sistema e-Proc na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região. Conforme o art. 1º, § 1º, V, da mencionada Resolução, considera-se assinatura eletrônica a "identificação inequívoca do signatário, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, na forma de lei específica, ou mediante login e senha concedidos ao usuário cadastrado no Poder Judiciário, na forma desta resolução". Portanto, não são consideradas válidas as assinaturas eletrônicas que não sejam respaldadas por certificado digital emitido por entidade que não esteja credenciada como autoridade certificadora pela ICP-Brasil.
Posto isso, com fulcro nos artigos 319 a 321 do CPC, intime-se a parte autora para que emende ou complete a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo aos autos: a) certidão de ônus reais do imóvel (até 30 dias) objeto do pedido; b) declaração de hipossuficiência a respaldar o pedido de gratuidade de justiça, bem como documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência financeira - três últimos contracheques, cópia integral da CTPS digital e última declaração prestada para fins de apuração do imposto incidente sobre a renda - nos termos do art. 99, §2º, parte final do CPC, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, ressaltando-se que este Juízo adota o parâmetro objetivo adotado pelo egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região para aferir a situação de hipossuficiência econômica, no sentido de fazer jus ao referido benefício, a parte que percebe remuneração inferior a 3 salários mínimos (5ª Turma Especializada, AG 201600000046011, Rel.
Juiz Federal Convocado Firly, Nascimento Filho, decisão de 30/06/2016). c) Procuração (até seis meses) subscrita pela parte autora ao advogado cadastrado nos autos, regularizando, destarte, a representação processual.
Decorrido o prazo acima, retornem os autos à conclusão. -
17/06/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 11:45
Determinada a intimação
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06/06/2025 17:42
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 11:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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