TRF2 - 5017564-92.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:53
Baixa Definitiva
-
01/09/2025 09:40
Juntada de Petição
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28/08/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
27/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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21/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
20/08/2025 22:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
19/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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18/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5017564-92.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA VITALINA FERNANDES SILVAADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)ADVOGADO(A): VITOR HUGO DOMINGOS DE ALBUQUERQUE (OAB RJ211505)REQUERIDO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORESADVOGADO(A): CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES (OAB CE026515) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, confiro ao presente Despacho força de OFÍCIO.
Nos termos da Resolução n.º TRF2-RSP-2021/00005, que dispõe sobre os depósitos judiciais eletrônicos e as operações neles incidentes no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, DETERMINO à Gerência da Agência 0625 da Caixa Econômica Federal, que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, proceda à transferência de valores consoante as informações abaixo descritas. CONTA DE ORIGEM AGÊNCIA:0625NÚMERO DA CONTA OU ID:86464904-4VALOR OU PERCENTUAL DO SALDO:R$ 398,01 (trezentos e noventa e oito reais e um centavo)ACRÉSCIMOS(x) COM ACRÉSCIMOS LEGAIS( ) SEM ACRÉSCIMOSLEVANTAMENTO( ) PARCIAL(x) TOTALDATA-BASE DE ATUALIZAÇÃO (SE O LEVANTAMENTO NÃO FOR TOTAL):-TRIBUTAÇÃO(x) ISENTO DE IMPOSTO DE RENDA( ) RETER IMPOSTO DE RENDA, CONFORME A TABELA DA RECEITA FEDERAL, A CARGO DO TITULAR DA CONTA DE DESTINO( ) RETER IMPOSTO DE RENDA, CONFORME A TABELA DA RECEITA FEDERAL, A CARGO DO BENEFICIÁRIO DA CONTA DE ORIGEM( ) RETER IMPOSTO DE RENDA, CONFORME A TABELA DA RECEITA FEDERAL, A CARGO DE:NOME:CPF : CUSTOS DA OPERAÇÃO BANCÁRIA:(x) Eventuais custos decorrentes da operação bancária deverão ser descontados do montante a ser transferido.() Foi deferida pelo Juízo a isenção dos custos da operação CONTA DE DESTINO BANCO:BANCO DO BRASILAGÊNCIA:4220-xTIPO DE CONTA:(x) CORRENTE( ) POUPANÇAOPERAÇÃO (SE HOUVER):-NÚMERO DA CONTA:8715-7TITULAR DA CONTA:Bruno Pessôa da CostaCPF/CNPJ DO TITULAR DA CONTA:*25.***.*70-00NOME DO RESPONSÁVEL PELA CONTA (NO CASO DE CONTA DE PESSOA JURÍDICA OU DE PESSOA FÍSICA INCAPAZ OU ESPÓLIO)-CPF E RG DO RESPONSÁVEL PELA CONTA (NO CASO DE CONTA DE PESSOA JURÍDICA OU DE PESSOA FÍSICA INCAPAZ OU ESPÓLIO):- Determino ainda que a Gerência ora oficiada comprove nos autos o cumprimento da presente determinação judicial.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Rio de Janeiro, 12/08/2025. -
16/08/2025 09:50
Juntada de Petição
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15/08/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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15/08/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 20:57
Determinada a intimação
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12/08/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 22:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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09/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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06/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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06/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5017564-92.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA VITALINA FERNANDES SILVAADVOGADO(A): VITOR HUGO DOMINGOS DE ALBUQUERQUE (OAB RJ211505) DESPACHO/DECISÃO Da baixa e arquivamento dos autos Dê-se baixa e se arquivem os autos, até que a parte autora informe nos autos todos os seus dados bancários (instituição bancária, agência, número e tipo de conta, operação e CPF), objetivando futura devolução da importância que depositou em juízo, nos termos da Sentença de Evento n.º 29 e do Despacho de Evento n.º 43. Rio de Janeiro, 05/06/2025. -
05/06/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 20:52
Determinada a intimação
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05/06/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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01/04/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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01/04/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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31/03/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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31/03/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 12:27
Determinada a intimação
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28/03/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 16:47
Conta Atualizada
-
19/02/2025 19:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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19/02/2025 19:12
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
19/02/2025 19:07
Baixa Definitiva
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17/02/2025 09:16
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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17/02/2025 09:16
Baixa Definitiva
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17/02/2025 09:16
Transitado em Julgado - Data: 18/12/2024
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18/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
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03/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
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23/11/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/11/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/11/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/11/2024 17:34
Julgado improcedente o pedido
-
19/09/2024 15:24
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/08/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/08/2024 15:08
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/08/2024 17:37
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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17/07/2024 12:56
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 12:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/07/2024 16:35
Juntada de Petição
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21/06/2024 12:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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09/06/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/04/2024 11:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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29/04/2024 11:33
Juntado(a)
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29/04/2024 11:29
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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17/04/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/04/2024 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/04/2024 11:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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01/04/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2024 15:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2024 15:05
Determinada a citação
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01/04/2024 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2024 18:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE07S para RJRIOJE02S)
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26/03/2024 18:11
Alterado o assunto processual
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26/03/2024 13:55
Declarada incompetência
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22/03/2024 17:39
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2024 08:59
Juntada de Petição
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21/03/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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