TRF2 - 5004012-35.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:38
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004012-35.2025.4.02.5001/ESRELATOR: CAIO SOUTO ARAÚJOAUTOR: EDMILSON JOSE HONORATOADVOGADO(A): BERNARDO RUCKER (OAB SP308435)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 21 - 20/08/2025 - CONTESTAÇÃO -
20/08/2025 16:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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20/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 01:55
Juntada de Petição
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20/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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28/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004012-35.2025.4.02.5001/ES AUTOR: EDMILSON JOSE HONORATOADVOGADO(A): BERNARDO RUCKER (OAB SP308435) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda tributária sob o rito dos Juizados Especiais Federais ajuizada por EDMILSON JOSE HONORATO em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, partes qualificadas nos autos, objetivando a parte autora: (i) declarar "o direito do autor à ISENÇÃO do desconto do imposto de renda retido pelo INSS na fonte sobre sua aposentadoria por incapacidade permanente NB 617.552.075-4"; e (ii) condenar "a Requerida à restituição do indébito dos valores descontados indevidamente a título de imposto de renda retido na fonte (consoante planilha de cálculo ora acostada) relativo ao período de 09/2019 até a efetiva data de suspensão do desconto em parcelas vencidas e vincendas".
Inicial instruída com documentos de Evento 1.
Requer assistência judiciária a seu favor. É como relatório.
Decido.
Ratifico eventuais alterações realizadas na capa do processo pela Secretaria deste Juízo no sistema E-proc. 1. Reconheço a prioridade de tramitação do feito, ex vi, do art. 1.048, §4.º, do CPC.
Registre-se no sistema de movimentação processual. 2.
Defiro a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita. 3.
O objetivo do Novo Código de Processo Civil é de exigir a obrigatoriedade de designação prévia de audiência de conciliação, contudo, em se tratando da Fazenda Pública em Juízo, tal regra ainda deve observar tratamento peculiar, a fim de se evitar diligências inúteis em prejuízo aos princípios da celeridade e duração razoável do processo, eis que as hipóteses de transação por ente público não vem sendo admitidas pelos representantes legais e, em geral, necessitam de autorização de instâncias administrativas superiores, o que não temos ciência até o presente momento. 4. Cite-se e intime-se a União Federal/FN para fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, com fulcro nos arts. 9º e 11 da Lei 10.259/2001, cientificando-a de que deverá apresentar defesa por escrito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de poderem ser aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora (art. 400, CPC). 5.
Caso a parte ré entenda ser o caso de efetivar proposta de acordo ou pugnar pela designação de audiência de conciliação, não será necessário apresentar defesa por escrito e o prazo para contestação será interrompido, voltando a ser contado, por inteiro, a partir de nova intimação para tal, na hipótese da eventual proposta de acordo não ter sido aceita pela parte autora. 6.
Após a Contestação, façam-se os autos conclusos. -
18/06/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/06/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/06/2025 15:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 15:17
Determinada a citação
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17/06/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 16:09
Juntada de Petição
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06/05/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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06/03/2025 17:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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06/03/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/02/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 15:07
Determinada a intimação
-
14/02/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2025 11:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/02/2025 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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