TRF2 - 5004539-06.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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14/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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05/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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02/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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28/07/2025 23:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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26/07/2025 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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25/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 74
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24/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 74
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004539-06.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: JOSE ANTONIO RODRIGUESADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE MONTEIRO SAMPAIO (OAB RJ197663)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICALADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB AL014063A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada com o fim de questionar descontos associativos alegadamente fraudulentos realizados em benefício previdenciário. Ocorre que em 03/07/2025 foi homologado pelo STF, nos autos da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1236, acordo interinstitucional que tem por finalidade operacionalizar o ressarcimento de descontos indevidos realizados por associações em benefícios previdenciários. Na decisão monocrática proferida pelo Min.
Dias Toffoli, restou determinado que: "(...) Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes, com fundamento no art. 487, inc.
III, al. b, do Código de Processo Civil.
Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país. (...)" À vista do acima exposto, determino a suspensão do presente feito, até ulterior deliberação do E.
Supremo Tribunal Federal. Cancele-se a perícia grafotécnica designada para o dia 05/08/2025.
Intimem-se para ciência. -
23/07/2025 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 20:48
Determinada a intimação
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23/07/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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01/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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25/06/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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25/06/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 58
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 58
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18/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004539-06.2024.4.02.5103/RJRELATOR: EDUARDO FRANCISCO DE SOUZAAUTOR: JOSE ANTONIO RODRIGUESADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE MONTEIRO SAMPAIO (OAB RJ197663)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICALADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB AL014063A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 55 - 17/06/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
17/06/2025 23:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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17/06/2025 23:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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17/06/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 58
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17/06/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 11:49
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE ANTONIO RODRIGUES <br/> Data: 05/08/2025 às 13:40. <br/> Local: SALA AUDIÊNCIA VIRTUAL 1ª VARA FEDERAL CAMPOS - Praça São Salvador, 62, 6º andar <br/> Perito: LUANA RANGEL DE AZEVEDO
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16/06/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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16/06/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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10/06/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 16:36
Despacho
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17/05/2025 15:55
Juntada de Petição
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09/04/2025 11:42
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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05/02/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/01/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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25/01/2025 04:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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23/01/2025 09:20
Juntada de Petição
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15/01/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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14/01/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/01/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/01/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/01/2025 15:11
Determinada a intimação
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29/10/2024 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 05:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJCAM03F para RJCAM01F)
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29/10/2024 05:44
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Indenização por dano material
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29/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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19/10/2024 05:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/10/2024 22:30
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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03/10/2024 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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03/10/2024 19:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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03/10/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 12:01
Convertido o Julgamento em Diligência
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17/09/2024 10:27
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 19:55
Juntada de Petição
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16/09/2024 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/09/2024 16:43
Juntada de Petição
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11/09/2024 16:36
Juntada de Petição
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/08/2024 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 19:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2024 19:27
Juntada de Petição
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21/08/2024 12:03
Juntada de Petição - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL (AL014063A - FABIO FRASATO CAIRES)
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30/07/2024 16:09
Juntada de Petição - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL (AL014063A - FABIO FRASATO CAIRES)
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29/07/2024 17:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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29/07/2024 07:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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26/07/2024 16:23
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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26/07/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/07/2024 15:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/07/2024 10:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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22/07/2024 13:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2024 13:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2024 13:54
Decisão interlocutória
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19/07/2024 17:02
Juntado(a)
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19/06/2024 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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