TRF2 - 5007231-47.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2025 15:13
Conclusos para julgamento
-
16/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
09/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
01/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
31/08/2025 20:25
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5155737-44.2025.4.02.9666/TRF (MARCIO CORREA SOUTO)
-
29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5007231-47.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDWARD CARLYLE SILVAREQUERENTE: MARCIO CORREA SOUTOADVOGADO(A): MANOEL LUIZ REIFF SOUTO NETO (OAB RJ236370)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 62 - 23/07/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal -
28/08/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
28/08/2025 14:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
28/08/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*43-51 processada no TRF2 com o no. 51557374420254029666/TRF (MARCIO CORREA SOUTO)
-
22/07/2025 15:36
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*43-51
-
22/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
16/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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08/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5007231-47.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDWARD CARLYLE SILVAREQUERENTE: MARCIO CORREA SOUTOADVOGADO(A): MANOEL LUIZ REIFF SOUTO NETO (OAB RJ236370)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 52 - 03/07/2025 - Juntado(a) -
03/07/2025 14:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
03/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
03/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
03/07/2025 14:18
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*43-51
-
23/06/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
18/06/2025 22:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 46
-
18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
17/06/2025 12:28
Juntada de Petição
-
17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007231-47.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARCIO CORREA SOUTOADVOGADO(A): MANOEL LUIZ REIFF SOUTO NETO (OAB RJ236370) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a União Federal/Fazenda Nacional, nos termos do art. 535, do CPC, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora (evento 42, CALC2), no prazo de 30 dias, devendo, em caso de impugnação aos referidos cálculos, expor os motivos de forma fundamentada e ainda juntar sua planilha com os cálculos discriminados das quantias que considera devidas, sob pena de não ser conhecida sua arguição. Na hipótese de concordância com os cálculos da autora ou não havendo impugnação, após o decurso do prazo mencionado no item anterior, cadastre-se RPV/Precatório em favor da parte autora. Após, intime(m)-se a(s) parte(s) acerca do teor do(s) requisitório(s), consoante o art. 12 da Resolução nº 822/2023, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 5 dias. Decorrido o prazo assinado no item anterior, caso não haja oposição da(s) parte(s) ao teor do requisitório, proceda-se ao seu envio ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, cabendo ao beneficiário acompanhar o andamento do requisitório diretamente do site do referido tribunal.
Fica a parte beneficiária ciente de que após o depósito do valor, caberá à mesma diligenciar junto ao banco depositário para saque ou transferência do montante, não cabendo ao Juízo a adoção de qualquer providência para tal fim. -
16/06/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 11:43
Decisão interlocutória
-
15/06/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 10:27
Juntada de Petição
-
04/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
27/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
27/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
26/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
21/05/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 15:41
Decisão interlocutória
-
19/05/2025 18:00
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2025 17:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 31
-
16/05/2025 11:47
Juntada de Petição
-
15/05/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
29/04/2025 20:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
24/04/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 14:45
Juntada de Petição
-
14/04/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
-
14/04/2025 15:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
14/04/2025 15:10
Decisão interlocutória
-
12/04/2025 17:50
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2025 17:46
Transitado em Julgado - Data: 11/04/2025
-
12/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
10/04/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
19/03/2025 12:30
Juntada de Petição
-
19/03/2025 12:29
Juntada de Petição
-
18/03/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 14:25
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2025 15:34
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
13/03/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
12/03/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/02/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 14:13
Não Concedida a tutela provisória
-
31/01/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2025 11:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/01/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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