TRF2 - 5081302-54.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
17/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5081302-54.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: REGINALDO GUIMARAES DIASADVOGADO(A): RAFAEL ALVES GOES (OAB SP216750) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o tempo decorrido, intime-se a parte autora para que informe se foi cessado o desconto de IRPF sobre os valores pagos pelo(s) órgão(s) pagador(es) e, em caso positivo, a data em que ocorreu.
Confirmada a cessação dos descontos, prossiga-se como determinado no evento 50, DESPADEC1, item III em diante.
Em caso negativo ou decorrido o prazo sem manifestação, ante a ausência de elementos necessários ao cumprimento do julgado e considerando que cabe ao autor diligenciar junto ao seu órgão pagador, os autos serão arquivados até sua ulterior manifestação, ficando, desde já, indeferido eventual requerimento de desarquivamento dos autos sem a confirmação da cessação dos descontos e a apresentação da planilha de cálculos do montante a executar. -
16/09/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2025 17:55
Decisão interlocutória
-
16/09/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
05/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
04/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5081302-54.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: REGINALDO GUIMARAES DIASADVOGADO(A): RAFAEL ALVES GOES (OAB SP216750) DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação de prazo por 20 (vinte) dias, como requerido pelo autor no evento 56, PET1.
Ciente a parte autora de que, ultrapassado o prazo acima caso não impulsionada a execução, os autos serão arquivados até sua ulterior manifestação, ficando, desde já, indeferido eventual requerimento de desarquivamento dos autos sem a comprovação da cessação dos descontos.
Comprovada a cessação dos descontos, prossiga-se como determinado no evento 50, DESPADEC1, item III em diante. -
01/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2025 15:11
Decisão interlocutória
-
01/08/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
29/06/2025 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081302-54.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: REGINALDO GUIMARAES DIASADVOGADO(A): RAFAEL ALVES GOES (OAB SP216750) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido pela Turma Recursal, proceda-se a alteração da classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF)". II - Intime-se o órgão pagador, servindo a presente como ofício, para que cumpra a obrigação de fazer fixada no acórdão, no prazo de 20 dias, devendo tal órgão comunicar ao Juízo a implementação da cessação dos descontos na remuneração recebida pela parte autora.
Deverá a parte autora adotar as providências necessárias junto a seu órgão pagador para dar ciência da presente e do teor do julgado, de modo a viabilizar o cumprimento da obrigação de fazer constante do acórdão.
III- Após comunicado o cumprimento da obrigação de fazer, deverá a parte autora, ora exequente, no prazo de 15 dias, apresentar planilha detalhada de cálculos do seu crédito (demonstrativos discriminados e atualizados) em que constem os valores que entende devidos, observados o título executivo e os requisitos do art. 534 do CPC, considerando como marco final de tais cálculos a data imediatamente anterior à implementação da obrigação de fazer constante do julgado.
Ciente a parte autora de que, ultrapassado o prazo acima caso não impulsionada a execução, os autos serão arquivados até sua ulterior manifestação, ficando, desde já, indeferido eventual requerimento de desarquivamento dos autos sem a apresentação da planilha de cálculos do montante a executar.
IV - Apresentados os cálculos pela parte autora, intime-se a União Federal/Fazenda Nacional, nos termos do art. 535, do CPC, para manifestação, no prazo de 30 dias, devendo, em caso de impugnação aos referidos cálculos, expor os motivos de forma fundamentada e ainda juntar sua planilha com os cálculos discriminados das quantias que considera devidas, sob pena de não ser conhecida sua arguição. V - Na hipótese de concordância com os cálculos da autora ou não havendo impugnação, após o decurso do prazo mencionado no item anterior, cadastre-se RPV/Precatório em favor da parte autora.
Após, intimem-se as partes acerca do teor dos requisitórios, consoante o art. 12 da Resolução nº 822/2023, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 5 dias.
VI - Decorrido o prazo assinado no item anterior, caso não haja oposição das partes ao teor do requisitório, proceda-se ao seu envio ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, cabendo ao beneficiário acompanhar o andamento do requisitório diretamente do site do referido tribunal.
VII - Fica a parte beneficiária ciente de que após o depósito do valor, caberá ao mesmo diligenciar junto ao banco depositário para saque ou transferência do montante, não cabendo ao Juízo a adoção de qualquer providência para tal fim. -
16/06/2025 12:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
16/06/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 11:43
Determinada a intimação
-
13/06/2025 19:18
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2025 17:25
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJRIOEF01
-
08/05/2025 17:25
Transitado em Julgado
-
08/05/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
29/04/2025 18:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
01/04/2025 07:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
01/04/2025 07:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
31/03/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/03/2025 17:45
Negado seguimento a Recurso
-
28/03/2025 17:37
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
17/03/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
11/02/2025 09:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/02/2025 09:00
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
10/02/2025 18:38
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G02 -> RJRIOGABVICE
-
10/02/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
06/01/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
18/12/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/12/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/12/2024 14:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/12/2024 13:31
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
18/12/2024 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
18/12/2024 13:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/12/2024 15:00</b><br>Sequencial: 40
-
11/12/2024 16:55
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
06/12/2024 07:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
-
30/11/2024 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
30/11/2024 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
28/11/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2024 06:34
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 490,85 em 15/11/2024 Número de referência: 1253865
-
13/11/2024 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
18/10/2024 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
18/10/2024 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
17/10/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 17:47
Julgado improcedente o pedido
-
15/10/2024 20:30
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
15/10/2024 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
11/10/2024 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 20:22
Determinada a citação
-
11/10/2024 17:35
Juntado(a)
-
11/10/2024 16:51
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5094178-41.2024.4.02.5101
Pedro Marcos Peres Boyd
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/08/2025 10:45
Processo nº 5059668-65.2025.4.02.5101
Luciano da Cruz Marques
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009962-57.2023.4.02.5110
Roldao Paes Leme da Conceicao
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/04/2023 14:52
Processo nº 5012552-75.2021.4.02.5110
Luiz Batista Pereira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/01/2022 14:44
Processo nº 5005844-25.2024.4.02.5103
Andreza Santana Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/07/2024 15:31