TRF2 - 5094178-41.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:57
Juntada de Petição
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04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5094178-41.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)INTERESSADO: ALANYS LYRIO BOYD (AUTOR)ADVOGADO(A): LETICIA ARAUJO DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 01/09/2025. -
01/09/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:38
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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29/08/2025 10:45
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABGES
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29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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28/08/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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06/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61
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05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5094178-41.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal VIVIAN MACHADO SIQUEIRARECORRENTE: PEDRO MARCOS PERES BOYD (AUTOR)ADVOGADO(A): LETICIA ARAUJO DOS SANTOS (OAB RJ150484)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)INTERESSADO: ALANYS LYRIO BOYD (AUTOR)ADVOGADO(A): LETICIA ARAUJO DOS SANTOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
SEGURO DPVAT.
INTERESSE DE AGIR.
AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO.
PRETENSÃO RESISTIDA NÃO CONFIGURADA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, ante o disposto no art. 55, segunda parte, da Lei nº 9.099/1995 e no art. 1º da Lei nº 10.259/2001, em harmonia, com os ajustes necessários, com a regra do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil e com o teor dos EDcl no REsp 1.573.573, relator Ministro Marco Bellizze, DJe 8/5/2017.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e remeta-se ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025. -
04/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 16:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/08/2025 15:42
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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30/07/2025 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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30/07/2025 15:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 127
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10/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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08/07/2025 13:09
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA004246 - JOAO ALVES BARBOSA FILHO)
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08/07/2025 13:09
Juntada de Petição - (CEPVA007919 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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06/07/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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06/07/2025 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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02/07/2025 09:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA007919 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
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01/07/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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01/07/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5094178-41.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: PEDRO MARCOS PERES BOYD (AUTOR)ADVOGADO(A): LETICIA ARAUJO DOS SANTOS (OAB RJ150484)INTERESSADO: ALANYS LYRIO BOYD (AUTOR)ADVOGADO(A): LETICIA ARAUJO DOS SANTOS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso inominado [evento 20, RECLNO1] interposto pelos demandantes em face da sentença [evento 12, SENT1] que extinguiu o feito sem resolução de mérito, em razão de alegada ausência de interesse de agir.
O demandante Pedro Marcos Peres Boyd pleiteia o benefício da gratuidade de justiça [evento 20, RECLNO1, fl. 2], tendo apresentado a declaração de hipossuficiência [evento 39, DECLPOBRE2], contudo, não juntou os comprovantes de renda que corroborem a alegada incapacidade de arcar com as custas processuais.
Em que pese a demandante Allanys Lyrio Boyd ter tido seu pedido de gratuidade de justiça deferido pelo juízo de origem, este benefício é personalíssimo e não é concedido de forma automática.
Apesar de sua ampla utilização, ainda se configura como medida excepcional à regra do pagamento das custas.
Conforme o Enunciado nº 125 do FOREJEF da 2ª Região, à parte com renda igual ou inferior a 40% do valor-teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social é assegurado o direito à gratuidade de justiça (art. 790, § 3º, da CLT); acima desse limite, o interessado deverá comprovar a necessidade (art. 99, § 2º, do CPC).
Intime-se o recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresentar documentação comprobatória da renda (como CTPS, declaração de Imposto de Renda, entre outros) ou efetuar o preparo, sob pena de o recurso ser considerado deserto em relação a ele, conforme disposto no art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995 e no art. 1º da Lei nº 10.259/2001, em conjunto com o art. 99, §§ 2º, 3º e 7º, do Código de Processo Civil. -
26/06/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:48
Determinada a intimação
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25/06/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 12:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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16/06/2025 22:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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09/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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06/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5094178-41.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: PEDRO MARCOS PERES BOYDADVOGADO(A): LETICIA ARAUJO DOS SANTOS (OAB RJ150484) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida por ALANYS LYRIO BOYD, com supedâneo no art. 98 do CPC/2015, por não ter condições de arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
Deverá o autor PEDRO MARCOS PERES BOYD apresentar declaração de hipossuficiência assinada.
Assino o prazo de 10 (dez) dias.
Cumprido ou decorrido sem manifestação, remetam-se os autos para a Turma Recursal. -
05/06/2025 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 21:03
Determinada a intimação
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05/06/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 22:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2025 18:30
Juntada de Petição
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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12/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 15:11
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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26/03/2025 14:55
Juntada de Petição
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24/03/2025 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/03/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 16:22
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA007919 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
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17/03/2025 12:13
Determinada a citação
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17/03/2025 11:41
Conclusos para decisão/despacho
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16/03/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/03/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/03/2025 00:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/03/2025 00:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/02/2025 16:17
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/02/2025 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/02/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/02/2025 13:36
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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11/02/2025 13:21
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 09:28
Juntada de Petição
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11/02/2025 09:25
Juntada de Petição
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11/02/2025 09:21
Juntada de Petição
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11/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/01/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 18:10
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2024 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 13:03
Juntada de Petição
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17/11/2024 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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