TRF2 - 5002924-44.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:13
Baixa Definitiva
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01/08/2025 13:13
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
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01/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/07/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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22/07/2025 15:42
Juntada de Petição - (CEJUR083131 - ERIKA SAITO para SP166349 - GIZA HELENA COELHO)
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17/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002924-44.2025.4.02.5006/ESAUTOR: DILMA FERREIRA RITTO SOARES BASTOSADVOGADO(A): AYRES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB ES036480)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO veiculado na inicial, EXTINGUINDO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I do CPC/2015. -
15/07/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 10:04
Julgado improcedente o pedido
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08/07/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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05/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 12:22
Juntada de Petição
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 25
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27/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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24/06/2025 18:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2025 18:41
Determinada a citação
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24/06/2025 10:14
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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24/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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23/06/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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23/06/2025 12:17
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESSER01S)
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23/06/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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23/06/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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23/06/2025 12:16
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 01/07/2025 12:30. Refer. Evento 6
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/06/2025 13:48
Juntada de Petição
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19/06/2025 13:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002924-44.2025.4.02.5006/ES AUTOR: DILMA FERREIRA RITTO SOARES BASTOSADVOGADO(A): AYRES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB ES036480) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a composição amigável é uma das melhores formas de solucionar conflitos uma vez que fortalece a pacificação social, acelera a prestação jurisdicional e o grau de satisfação dos jurisdicionados, determino que o CEJUSC realize audiência de conciliação no dia 01/07/2025 12:30, para tratativas de acordo, tendo em vista os termos da RESOLUÇÃO Nº 125, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 e da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, que dispõe sobre a regulamentação das atividades dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania-CEJUSCs da Justiça Federal da 2ª Região.
Intime-se a(s) Ré(s) para que se manifeste(m) no prazo de 10 dias, caso NÃO TENHA PROPOSTA DE ACORDO. Não havendo resposta, a proposta de acordo deverá ser apresentada na data da audiência designada.
A audiência apenas não ocorrerá nas hipóteses expressamente previstas no dispositivo do § 4º, art 334: I- "Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição processual, ou, quando não se admitir a autocomposição.
No primeiro caso, o autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. II- quando não se admitir a autocomposição" § 5º.
Se houver litisconsortes, todos devem manifestar o desinteresse na realização da audiência em respeito ao tratamento paritário das partes." Intime-se as Partes, para no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre o interesse em fazer a audiência de forma presencial.
Caso as Partes tenham interesse na audiência virtual, NÃO HÁ NECESSIDADE DE SE MANIFESTAREM, o referido ato será realizado por videoconferência, através do aplicativo "ZOOM MEETINGS", que é o sistema utilizado no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo, através do link: https://jfes-jus-br.zoom.us/my/conciliar.es ou ID = 5431912763 Concomitantemente pelo eProc - menu 'Audiência virtual', visando assinatura eletrônica da ata. Portanto, é necessário que os advogados estejam cadastrados no sistema eProc e tenham substabelecimento para o ato.
Intimem-se as Partes, para que procedam a instalação do aplicativo "ZOOM MEETINGS", em dispositivo eletrônico com câmera, microfone e alto-falante. Havendo advogado constituído nos autos, estes deverão orientar as partes para instalação do aplicativo, bem como, esclarecimento de que na data e hora da audiência, deverá acessar ao link acima, para a videoconferência.
Em não havendo advogado expeçam-se mandados de citação/intimação / carta para o(s) réu(s), contando orientação para instalação e acesso ao link acima, para a videoconferência.
Em caso ausência injustificada do(s) Autores(s) ou não aceitação de acordo, o prazo de contestação (se ainda não houver nos autos) começará a contar da data da audiência.
Os advogados/autores deverão comunicar imediatamente, através dos telefones (27) 3183 5015 ou (27) 3183-5073 e e-mail para o endereço: [email protected] caso algum problema técnico inviabilize a participação na audiência.
Havendo constituição de advogado particular ou DPU, este deve comparecer à audiência designada, acompanhado da Parte Autora, sua participação poderá se dar a partir de local diverso daquele em que estiver a parte, se assim preferirem e acordarem.
Nesse caso, é responsabilidade do procurador(a) providenciar os meios de acesso e acostar nos autos procuração com dados de contato, inclusive endereço de e-mail e telefone, em data anterior à designada para realização da audiência, caso não esteja atualizado o cadastro no eProc.
Caso não ocorra o acordo na audiência designada, proceda-se certificação nos presentes autos, e retorno ao juízo de origem, para prosseguimento, na forma do art. 7º, alínea a, da da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025. Vitória/ES, 04 de junho de 2025. -
10/06/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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10/06/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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10/06/2025 20:49
Despacho
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04/06/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 14:12
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 01/07/2025 12:30
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04/06/2025 07:17
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESSER01S para ESVITCONCJ)
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03/06/2025 16:21
Despacho
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03/06/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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