TRF2 - 5040362-56.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:38
Baixa Definitiva
-
22/08/2025 15:38
Transitado em Julgado - Data: 12/08/2025
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13/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/06/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/06/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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23/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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20/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5040362-56.2024.4.02.5001/ESIMPETRANTE: ELZA PEREIRAADVOGADO(A): LÉO HENRIQUE ZAHN CUNHA (OAB ES040436)ADVOGADO(A): Eduarda Cristina Zahn (OAB ES027792)SENTENÇADISPOSITIVO Por todo o exposto, DENEGO A SEGURANÇA e, por via de consequência, JULGO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/15.
Defiro o ingresso do INSS no presente mandado de segurança, nos termos do inciso II do art. 7° da Lei 12.016/2009.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25, Lei nº 12.016/2009.
Custas remanescentes pela impetrante, a qual é isenta de seu recolhimento, por força da gratuidade deferida (Lei nº 9.289/96, art. 4º, II).
Intime-se.
Em havendo recurso, fica autorizada a realização dos atos necessários no sistema para intimação das partes e remessa do feito ao tribunal, independentemente de decisão.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
18/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 15:35
Denegada a Segurança
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13/01/2025 15:57
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/01/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/01/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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09/01/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/01/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/12/2024 06:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/12/2024 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/12/2024 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/12/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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18/12/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 12:48
Não Concedida a tutela provisória
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12/12/2024 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 17:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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