TRF2 - 5006202-02.2024.4.02.5002
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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06/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006202-02.2024.4.02.5002/ES RECORRENTE: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU)ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)RECORRENTE: MARIA DA PENHA CARVALHO BIANCARDI (AUTOR)ADVOGADO(A): VICTOR CERQUEIRA ASSAD (OAB ES016776) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela autora, contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em que se discute se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que se realizam descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado, conforme a ementa do acórdão: RESPONSABILIDADE CIVIL.
INSS.
CEBAP.
OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM DANOS MATERIAIS E MORAIS.
DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSO DO INSS CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA DESCONSTITUÍDA.
RECURSO DA CEBAP CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
DESCONTOS CESSADOS ESPONTANEAMENTE, MESES ANTES AO AJUIZAMENTO DO PRESENTE FEITO.
DANO MORAL AFASTADO.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E JULGADO PREJUDICADO, POR PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 2.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais afetou o tema como representativo da controvérsia (PEDILEF 0517143-49.2019.4.05.8100/CE - Tema 326), o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-326) 3.
Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria pela Turma Nacional de Uniformização, nos termos do art. 14, II, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 4.
Intimem-se as partes. -
04/08/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 09:17
Processo Suspenso por Representativo de Controvérsia da TNU
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22/07/2025 16:53
Conclusos para decisão de admissibilidade
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15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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30/06/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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23/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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20/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006202-02.2024.4.02.5002/ES RECORRENTE: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU)ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 18/06/2025. -
18/06/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 15:36
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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17/06/2025 12:01
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G02 -> RJRIOGABGES
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17/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 56
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27/05/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54, 55 e 56
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08/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 47
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07/05/2025 07:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/05/2025 07:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/05/2025 07:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/05/2025 16:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/05/2025 15:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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06/05/2025 15:32
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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30/04/2025 09:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45, 46 e 47
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26/03/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/03/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/03/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/03/2025 13:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/03/2025 18:57
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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25/03/2025 18:55
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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28/01/2025 19:17
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB01 para RJRIOTR08G02)
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28/01/2025 19:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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28/01/2025 12:01
Juntada de Petição
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28/01/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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15/01/2025 15:07
Juntada de Petição
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15/01/2025 15:07
Juntada de Petição
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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17/12/2024 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/12/2024 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/12/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 13:40
Juntada de Petição
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05/12/2024 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 104,63 em 05/12/2024 Número de referência: 1260960
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03/12/2024 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/11/2024 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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11/11/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/11/2024 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/11/2024 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/11/2024 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/11/2024 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/11/2024 20:53
Julgado procedente em parte o pedido
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04/11/2024 23:02
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 20:39
Decisão interlocutória
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30/10/2024 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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23/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/10/2024 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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11/09/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/09/2024 15:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/09/2024 19:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 19:05
Não Concedida a tutela provisória
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08/08/2024 16:48
Juntada de Petição
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22/07/2024 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2024 17:10
Juntado(a)
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22/07/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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