TRF2 - 5006543-92.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 23:21
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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25/08/2025 23:46
Juntada de Petição
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07/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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06/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006543-92.2024.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Quanto ao evento 76, o feito deve prosseguir em relação ao contrato n. 0009925135145554.
Intime-se a Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 10 dias, apresente a planilha com o valor atualizado da dívida do contrato remanescente, bem como requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito.
Nada requerido, suspenda-se o curso da presente execução, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, pelo prazo de 1 ano.
Decorrido o prazo de suspensão acima, sem que sejam localizados os executados ou bens penhoráveis, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, por 5 anos (art. 921, § 2º, do CPC).
Decorrido o prazo de 5 anos, cuja contagem deverá iniciar-se a partir da data do término do período suspensivo, dê-se vista à parte exequente para manifestar-se acerca da ocorrência da prescrição intercorrente e relatar eventuais causas suspensivas ou interruptivas no prazo de 15 dias (art. 921, § 5º, do CPC).
Nada requerido, tornem os autos conclusos para prolação de sentença de extinção. -
05/08/2025 05:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 05:55
Decisão interlocutória
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04/08/2025 16:28
Juntada de Petição
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25/06/2025 18:27
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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17/06/2025 23:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 14:49
Juntada de Petição
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12/06/2025 07:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 41
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12/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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11/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006543-92.2024.4.02.5110/RJRELATOR: VLAMIR COSTA MAGALHÃESEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 66 - 09/06/2025 - Juntada de mandado não cumprido Evento 65 - 09/06/2025 - Juntada de mandado não cumprido Evento 64 - 02/06/2025 - Juntada de mandado não cumprido Evento 63 - 29/05/2025 - Juntada de mandado não cumprido Evento 62 - 29/05/2025 - Juntada de mandado não cumprido Evento 61 - 26/05/2025 - Juntada de mandado não cumprido Evento 60 - 26/05/2025 - Juntada de mandado não cumprido Evento 59 - 26/05/2025 - Juntada de mandado não cumprido -
10/06/2025 21:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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10/06/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 19:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 47
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09/06/2025 19:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 46
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02/06/2025 14:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 44
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29/05/2025 10:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 43
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29/05/2025 10:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 49
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26/05/2025 22:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 42
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26/05/2025 22:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 22:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 48
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20/05/2025 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43
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20/05/2025 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44
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20/05/2025 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49
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19/05/2025 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
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19/05/2025 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45
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19/05/2025 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48
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19/05/2025 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
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19/05/2025 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
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19/05/2025 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47
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16/05/2025 12:08
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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16/05/2025 12:08
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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16/05/2025 12:08
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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16/05/2025 12:08
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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16/05/2025 12:08
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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16/05/2025 12:08
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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16/05/2025 12:08
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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16/05/2025 12:08
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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16/05/2025 12:08
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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12/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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10/04/2025 20:55
Juntada de Petição
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04/04/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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03/04/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 15:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
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10/02/2025 13:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
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28/01/2025 11:24
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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27/01/2025 20:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
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27/01/2025 20:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
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21/01/2025 16:32
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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21/01/2025 16:29
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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17/01/2025 18:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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10/12/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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04/12/2024 15:31
Juntada de Petição
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02/12/2024 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/11/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 14:56
Juntado(a)
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12/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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31/10/2024 17:39
Juntada de Petição
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29/10/2024 14:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:08
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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26/09/2024 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/09/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2024 17:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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21/09/2024 17:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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21/09/2024 11:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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16/09/2024 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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11/09/2024 20:58
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 9
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19/08/2024 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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19/08/2024 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
19/08/2024 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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13/08/2024 17:33
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
13/08/2024 17:33
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
13/08/2024 17:33
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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04/07/2024 15:19
Expedição de Mandado
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04/07/2024 15:07
Determinada a citação
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20/06/2024 16:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
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17/06/2024 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2024 14:43
Juntada de Certidão
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17/06/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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