TRF2 - 5048096-92.2023.4.02.5001
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
05/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94
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04/09/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
04/09/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94
-
04/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5048096-92.2023.4.02.5001/ES RECORRIDO: IRACEMA PIRES COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): LIVIA RANGER PIO DE SOUZA (OAB ES025619)ADVOGADO(A): GEANE MILLER MANCHESTHER (OAB ES019378)ADVOGADO(A): RENAN FREITAS FONTANAINTERESSADO: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU)ADVOGADO(A): FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em que se discute se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que se realizam descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado.
ADMINISTRATIVO.
DESCONTOS FACULTATIVOS PARA ASSOCIAÇÃO NÃO AUTORIZADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA PROCEDENTE EM PARTE. RECURSO DO INSS.
DESCONTOS NÃO AUTORIZADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE PÚBLICA PELA VERIFICAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DO DESCONTO.
INAPLICABILIDADE DO CDC À HIPÓTESE. AUSÊNCIA DE SOLIDARIEDADE ENTRE O INSS E A ASSOCIAÇÃO. DANOS MATERIAIS QUE DEVEM SER SUPORTADOS APENAS PELA ASSOCIAÇÃO, BENEFICIÁRIA E DESTINATÁRIA DOS VALORES. DANOS MATERIAIS QUE DEVEM SER SUPORTADOS APENAS PELA ASSOCIAÇÃO, BENEFICIÁRIA E DESTINATÁRIA DOS VALORES.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS E RAZOAVELMENTE ARBITRADOS NA SENTENÇA.
RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO INSS.
APLICAÇÃO ANALÓGICA DA TESE FIRMADA NO TEMA 183 DA TNU.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 2.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais afetou o tema como representativo da controvérsia (PEDILEF 0517143-49.2019.4.05.8100/CE - Tema 326), o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-326) 3.
Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria pela Turma Nacional de Uniformização, nos termos do art. 14, II, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 4.
Intimem-se as partes. -
03/09/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 20:11
Processo Suspenso por Representativo de Controvérsia da TNU
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15/08/2025 17:17
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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14/07/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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23/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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20/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5048096-92.2023.4.02.5001/ES RECORRIDO: IRACEMA PIRES COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): LIVIA RANGER PIO DE SOUZA (OAB ES025619)ADVOGADO(A): GEANE MILLER MANCHESTHER (OAB ES019378)ADVOGADO(A): RENAN FREITAS FONTANAINTERESSADO: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU)ADVOGADO(A): FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 18/06/2025. -
18/06/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 15:36
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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17/06/2025 12:00
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G01 -> RJRIOGABVICE
-
17/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 75 e 77
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16/06/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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03/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75, 76 e 77
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17/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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14/05/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/05/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/05/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/05/2025 09:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/05/2025 17:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
13/05/2025 17:03
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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08/05/2025 08:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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04/05/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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04/05/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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30/04/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
28/04/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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28/04/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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28/04/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 15:32
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
24/04/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
24/04/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
24/04/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
15/04/2025 20:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/04/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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15/04/2025 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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15/04/2025 15:55
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
15/04/2025 15:53
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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14/04/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
14/04/2025 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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09/04/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/04/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/04/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/04/2025 17:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/04/2025 14:53
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
08/04/2025 14:47
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
02/04/2025 14:48
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB01 para RJRIOTR08G01)
-
02/04/2025 14:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
-
02/04/2025 14:48
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 40 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
-
24/03/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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07/03/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 33
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30/01/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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30/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
-
15/01/2025 06:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 06:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 06:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 06:36
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
10/12/2024 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
10/12/2024 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
05/12/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/12/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/12/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/12/2024 18:36
Julgado procedente em parte o pedido
-
01/08/2024 18:10
Conclusos para julgamento
-
01/08/2024 18:09
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 19 - de 'PETIÇÃO' para 'RÉPLICA'
-
03/07/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
10/06/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 15:12
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 14 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
08/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
29/05/2024 11:38
Juntada de Petição
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28/05/2024 12:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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16/04/2024 21:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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11/03/2024 19:25
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
04/02/2024 23:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
02/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
01/02/2024 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
01/02/2024 18:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/01/2024 12:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/01/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 12:57
Determinada a citação
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22/01/2024 14:57
Conclusos para decisão/despacho
-
14/12/2023 17:16
Juntada de Petição
-
14/12/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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