TRF2 - 5006008-93.2024.4.02.5101
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 15:48
Juntada de Petição
-
10/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
09/07/2025 13:55
Juntada de Petição
-
29/06/2025 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 23:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
13/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
12/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
12/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006008-93.2024.4.02.5101/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, comprovar o pagamento da multa, conforme estabelecido na sentença.
Atendido, intime-se a parte autora para levantar o valor depositado na agência inscrita no comprovante de depósito, mediante a apresentação de documento de identificação, de cópia desta decisão, assinada eletronicamente, QUE POSSUI FORÇA DE ALVARÁ, bem como da(s) guia(s) de depósito apresentada(s) pela ré.
Após, decorrido o prazo de 05 (cinco) dias e nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
II - Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente a apresentar cálculos de liquidação atualizados e, após, intime-se a ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento da obrigação, acrescida de juros e correção, sob pena de expedição de mandado de penhora.
Decorrido o prazo, sem cumprimento, expeça-se mandado de penhora, a ser cumprido na agência 4117 da Caixa Econômica Federal.
Efetivada a penhora, com o depósito do numerário em conta judicial, intime-se a executada pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, sem impugnação, prossiga-se com a disponibilização do valor depositado para o(s) beneficiário(s), conforme determinado acima.
III - Requerida a transferência do valor depositado ou penhorado para conta do(a) advogado(a) da parte, e tendo-lhe sido outorgada procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, deverá ser expedido o ofício para a efetivação da transferência solicitada, intimando-se a parte exequente, pessoalmente, acerca da referida transferência para a conta de seu(ua) patrono(a).
Cumprido, venham-me conclusos para sentença de extinção da execução. -
11/06/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 15:49
Determinada a intimação
-
11/06/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 13:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
11/06/2025 13:37
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
11/06/2025 11:46
Juntada de Petição
-
07/06/2025 08:01
Baixa Definitiva
-
07/06/2025 08:01
Transitado em Julgado - Data: 07/06/2025
-
07/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
29/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
07/05/2025 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
06/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/05/2025 15:20
Julgado improcedente o pedido
-
23/01/2025 20:29
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 20:24
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 14:58
Juntada de Petição
-
13/12/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
03/12/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
15/11/2024 05:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
14/11/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2024 11:30
Determinada a intimação
-
14/11/2024 10:28
Conclusos para decisão/despacho
-
31/10/2024 16:22
Juntada de Petição
-
27/09/2024 19:17
Juntada de Petição
-
27/09/2024 14:12
Juntada de Petição
-
27/09/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
05/09/2024 05:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
04/09/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 15:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
22/08/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2024 15:01
Determinada a intimação
-
22/08/2024 12:21
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 17:32
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
10/07/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
03/07/2024 10:23
Juntada de Petição
-
25/06/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2024 16:11
Determinada a intimação
-
25/06/2024 15:26
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2024 12:23
Juntada de Petição
-
14/06/2024 12:18
Juntada de Petição
-
14/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
13/06/2024 10:50
Juntada de Petição
-
27/05/2024 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
23/04/2024 09:37
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03417696658 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
-
19/04/2024 15:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
18/04/2024 13:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/03/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
11/03/2024 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
05/03/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/03/2024 17:05
Determinada a citação
-
25/02/2024 12:49
Conclusos para decisão/despacho
-
01/02/2024 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012147-39.2021.4.02.5110
Elaine de Sousa Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/01/2022 16:21
Processo nº 5085805-21.2024.4.02.5101
Vanderson da Silva Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2025 08:37
Processo nº 5047439-73.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Solmar Velacor LTDA
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/05/2025 16:48
Processo nº 5004266-48.2025.4.02.5117
Miguel de Sousa Guimaraes Veiga
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rejane Ferreira Moco
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012239-17.2021.4.02.5110
Priscilla Andrade Martins
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/01/2022 14:15