TRF2 - 5058774-89.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:05
Baixa Definitiva
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10/09/2025 14:05
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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10/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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28/07/2025 16:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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24/07/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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24/07/2025 19:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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24/07/2025 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
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21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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18/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5058774-89.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: RAFAEL RODRIGUES DE ALMEIDA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO VILACA CABRAL (OAB RJ240902)SENTENÇAAnte o exposto, com base no art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009, combinado com o art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, extingo o processo SEM resolução de mérito, denegando a segurança.
Custas na forma da lei.
Sem honorários (art. 25 da Lei n° 12.016/2009).
Resta prejudicado o pedido de liminar.
Intimem-se, inclusive o INSS.
Dê-se ciência à autoridade impetrada e ao MPF.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. -
17/07/2025 12:19
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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17/07/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/07/2025 16:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/07/2025 16:32
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/07/2025 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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09/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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08/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2025 23:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/06/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/06/2025 10:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/06/2025 14:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/06/2025 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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18/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5058774-89.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: RAFAEL RODRIGUES DE ALMEIDA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO VILACA CABRAL (OAB RJ240902) DESPACHO/DECISÃO Oportunamente apreciarei o pedido de liminar.
Concedo a gratuidade de justiça.
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar as informações cabíveis, no prazo legal.
Intime-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para ciência do feito, na forma do art. 7º, II da Lei nº 12.016/2009.
Após, ao Ministério Público Federal. -
17/06/2025 14:18
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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17/06/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 11:55
Despacho
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17/06/2025 11:26
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 11:24
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 00:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 17:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO41F para RJRIO03F)
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16/06/2025 17:32
Alterado o assunto processual
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16/06/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 17:01
Declarada incompetência
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16/06/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 00:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 00:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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