TRF2 - 5001966-43.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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01/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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29/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001966-43.2025.4.02.5108/RJ REQUERENTE: CARLOS JOSE VIEIRA DE MORAESADVOGADO(A): JOSE ANTONIO ALVES NETO (OAB RJ121832) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Substituto(a), Dr(a).
FERNANDO ANTONIO RODRIGUES, intime-se a(s) parte(s) do despacho/decisão abaixo transcrito(a): "Implantado o benefício, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados, limitando ao teto dos Juizados Especiais Federais somente o montante das parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação, bem como aplicando correção monetária nos termos da Sentença/Acórdão, ou, caso a decisão tenha sido omissa nesse ponto, conforme tabela do Conselho da Justiça Federal.
Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios até a data da expedição da requisição de pagamento, caso ainda não tenha feito. Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será feito se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento, ficando autorizada a Secretaria a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Apresentada corretamente a planilha de atrasados, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, em favor da parte autora, e de seu patrono se houver honorários sucumbenciais.
Se houve perícia nos autos, expeça-se RPV em favor da Seção Judiciária para o ressarcimento dos honorários pagos ao perito, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, caso o INSS tenha sido vencido na causa.
Dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o autor informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto do JEF), caso o valor da requisição tenha ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
Havendo impugnação aos valores constantes na(s) requisição(ões), venham os autos conclusos.
Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquive-se." -
28/08/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 15:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 51 - Conclusos para decisão/despacho - 21/08/2025 11:38:19)
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27/08/2025 04:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/08/2025 15:15
Juntada de Petição
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20/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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16/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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12/08/2025 13:39
Juntada de Petição
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15/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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09/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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01/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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30/06/2025 13:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/06/2025 13:36
Transitado em Julgado
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30/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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27/06/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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27/06/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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27/06/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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27/06/2025 16:36
Homologada a Transação
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27/06/2025 13:25
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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27/06/2025 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001966-43.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: CARLOS JOSE VIEIRA DE MORAESADVOGADO(A): JOSE ANTONIO ALVES NETO (OAB RJ121832) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Substituto(a), Dr(a).
LUÍSA SILVA SCHMIDT, intime-se a(s) parte(s) do despacho/decisão abaixo transcrito(a): "Apresentada proposta de acordo pelo INSS, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias." São Pedro da Aldeia, 26/06/2025. -
26/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/06/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/06/2025 00:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/06/2025 18:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 18:05
Determinada a citação
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16/06/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001966-43.2025.4.02.5108/RJRELATOR: LUÍSA SILVA SCHMIDTAUTOR: CARLOS JOSE VIEIRA DE MORAESADVOGADO(A): JOSE ANTONIO ALVES NETO (OAB RJ121832)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 14 - 12/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
13/06/2025 11:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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13/06/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJSPE02S)
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12/06/2025 17:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/06/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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06/05/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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25/04/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 16:20
Perícia designada - <br/>Periciado: CARLOS JOSE VIEIRA DE MORAES <br/> Data: 10/06/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: GUILHERME RIEGEL COELHO
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25/04/2025 16:15
Registrado para retificada a autuação - Alterada a especialidade médica pericial
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15/04/2025 10:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/04/2025 17:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSPE02S para CEPERJA-SP)
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14/04/2025 17:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/04/2025 16:21
Juntado(a)
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14/04/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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