TRF2 - 5067096-35.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 15:05
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
31/07/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
31/07/2025 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
30/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
29/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
28/07/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 16:41
Despacho
-
24/07/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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17/07/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
17/07/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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17/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
15/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/07/2025 15:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/07/2025 15:08
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 15:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 45 - Conclusos para decisão/despacho - 01/07/2025 14:56:16)
-
01/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
17/06/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5067096-35.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MAURICIO AMARO DA SILVAADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ196785)ADVOGADO(A): FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397) DESPACHO/DECISÃO Em homenagem ao princípio do contraditório e nos termos do artigo 1023, § 2º do CPC/2015, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias, para se manifestar acerca dos Embargos de Declaração apresentados pelo INSS no evento 34. Após, voltem-me conclusos. -
13/06/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 19:26
Despacho
-
13/06/2025 08:33
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
10/06/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
10/06/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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09/06/2025 16:49
Juntada de Petição
-
09/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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06/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5067096-35.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MAURICIO AMARO DA SILVAADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ196785)ADVOGADO(A): FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397)SENTENÇAIsto posto, na forma da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre a parte autora e a 1ª requerida, reconhecendo a nulidade das cobranças relativas a "CONTRIB.
AMBEC 0800 023 1701"; b) condenar o INSS a cancelar definitivamente os descontos sob a rubrica CONTRIB ANDDAP no benefício previdenciário de aposentadoria do autor ? NB 182.286.715-8, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação da presente, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, a ser convertida em favor da parte autora; c) condenar a ANDDAP a cancelar a cobrança de qualquer débito relativo à contribuição da parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação da presente, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, a ser convertida em favor da parte autora; d) condenar a ANDDAP a restituir à parte autora, a quantia de R$ 311,44 (trezentos e onze reais e quarenta e quatro centavos), a título de danos materiais, que deverá ser corrigido monetariamente, nos moldes do Manual de Cálculos da JF, desde o dia em que foi debitada a primeira parcela até a data da requisição de pagamento, acrescido dos juros legais contados a partir da citação que fixo em 1% ao mês; e) condenar o INSS e a ANDDAP a pagarem, solidariamente, ao autor, a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, com incidência de correção monetária pelos índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal, a partir do arbitramento, consoante Súmula 362 do STJ e até a data do efetivo pagamento, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação.
Condeno as rés no pagamento de custas e em honorários advocatícios que fixo em 5% sobre o valor da condenação, pro rata, com espeque no art. 85, do CPC.
Dê-se vista ao MPF para as providências que entender cabiveis.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, na forma do art. 496, § 3º., I, do CPC.
P.I. -
05/06/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 21:05
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2025 16:53
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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20/02/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 13:43
Determinada a intimação
-
04/12/2024 12:52
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2024 11:14
Juntada de Petição
-
04/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
26/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/11/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 16:27
Determinada a intimação
-
14/11/2024 14:06
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2024 14:04
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/11/2024 11:23
Juntada de Petição
-
04/11/2024 17:06
Juntada de peças digitalizadas
-
22/10/2024 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/10/2024 16:20
Juntada de peças digitalizadas
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10/10/2024 22:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 16:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
09/10/2024 13:47
Juntada de peças digitalizadas
-
09/10/2024 10:59
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
08/10/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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08/10/2024 15:53
Determinada a intimação
-
01/10/2024 14:20
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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