TRF2 - 5058544-47.2025.4.02.5101
1ª instância - 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 20:05
Juntada de peças digitalizadas
-
27/06/2025 16:43
Baixa Definitiva
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27/06/2025 16:22
Juntada de Certidão
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27/06/2025 16:20
Juntada de peças digitalizadas
-
27/06/2025 15:51
Expedição de ofício
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27/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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25/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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24/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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23/06/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 15:34
Declarada incompetência
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23/06/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 13:03
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 8 - de 'PETIÇÃO' para 'PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL'
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23/06/2025 13:02
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 8 - de 'MANIFESTAÇÃO (ART. 402 CPP)' para 'PETIÇÃO'
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18/06/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5058544-47.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: LUIS ANDRE DE MELLO SILVAADVOGADO(A): THACISIO ALBUQUERQUE RIO (OAB RJ240333) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
II - Em âmbito de mandado de segurança, o polo passivo deve ser integrado pela autoridade a quem é imputado o ato ilegal, indicada pelo cargo. Assim, ao impetrante por 15 (quinze) dias para indicar corretamente a autoridade coatora, nos termos do art.1º da L. 12.016/2009, sob pena de extinção.(sp) -
16/06/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 11:49
Decisão interlocutória
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16/06/2025 11:35
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 11:35
Juntada de Certidão
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13/06/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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