TRF2 - 5044148-02.2024.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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30/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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29/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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28/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 15:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/07/2025 12:48
Conclusos para julgamento
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29/06/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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21/06/2025 20:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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17/06/2025 23:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 43
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11/06/2025 17:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 43
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11/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 43
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5044148-02.2024.4.02.5101/RJAUTOR: NOBEL FOODS DO BRASIL LTDAADVOGADO(A): CESAR PEDUTI FILHO (OAB SP255314)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o processo, com resolução do mérito e HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso III, "a", do CPC, para declarar a nulidade dos atos administrativos do INPI publicados na Revista da Propriedade Industrial - RPI nº 2695 e 2696 de 30.08.2022 e 06.09.2022, que decretaram a nulidade dos registros nº 910479003, na classe NCL (10)32, e nº 910894736, na classe NCL (10)35, ambos para a expressão YOPA, na forma nominativa, de titularidade da autora, devendo a autarquia considerá-los válidos desde as respectivas decisões, após o pagamento de eventuais retribuições devidas neste período.
Deverá a Autarquia providenciar a anotação e publicação desta sentença na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96.
Condeno o INPI nas despesas processuais e em honorários advocatícios, devidos à parte autora, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §3º, I, c/c art. 90, §4º, do CPC.
Intimem-se.
Sentença sujeita a reexame necessário.
Apresentado recurso de apelação,?dê-se?vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região (art. 1.010, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
10/06/2025 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 21:03
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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25/03/2025 10:18
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 10:21
Juntada de Petição
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10/01/2025 15:06
Despacho
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10/01/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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20/12/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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03/12/2024 05:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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03/12/2024 05:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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29/11/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 15:22
Determinada a intimação
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28/11/2024 20:19
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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30/10/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 13:05
Determinada a intimação
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30/10/2024 09:50
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 16:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
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26/09/2024 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/09/2024 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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31/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/08/2024 17:03
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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21/08/2024 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2024 17:04
Determinada a citação
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21/08/2024 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2024 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/07/2024 15:54
Juntada de Petição
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30/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/07/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2024 11:36
Determinada a intimação
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/07/2024 10:57
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2024 10:46
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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28/06/2024 14:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO21S para RJRIO31S)
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28/06/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 13:50
Despacho
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28/06/2024 09:57
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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