TRF2 - 5020544-75.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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05/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020544-75.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE DEVALDO GONCALVESADVOGADO(A): JORGE ELIAS CONCEICAO (OAB RJ065806) DESPACHO/DECISÃO Evento 21 - Tendo em vista que não consta da procuração acostada no Anexo 3 do Evento 1 o poder específico para renunciar ao valor excedente a 60 salários mínimos, providencie a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, a juntada do Termo de Renúncia descrito no item 3 do Evento 16 assinado pelo próprio Autor. -
01/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/08/2025 16:08
Despacho
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01/08/2025 10:03
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020544-75.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE DEVALDO GONCALVESADVOGADO(A): JORGE ELIAS CONCEICAO (OAB RJ065806) DESPACHO/DECISÃO 1 - Defiro o pedido de gratuidade de justiça. 2 - Diante do requerimento da parte autora e dos documentos apresentados, defiro a prioridade para a prática de todos os atos processuais referentes aos presentes autos e determino que a Secretaria providencie a devida identificação do processo, conforme o disposto no artigo 1.048, I e §§ 1º a 3º do CPC/2015. 3 - Providencie a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada do Termo de Renúncia aos valores excedentes a 60 salários minimos. 4 - Cumprido o item 3 supra, CITE-SE o réu para contestação em 30 dias após a efetiva citação eletrônica (art. 9º da Lei 10.259/01), manifestando-se em sua resposta sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, solicitar o envio dos autos ao CEJUSC/RJ. Caso contrário, apresente no prazo resposta quanto ao mérito, observando o art. 11 da Lei 10.259/01. 5 - Apresentada resposta, intimem-se as Partes para que tenham vista do processado e requeiram o que de seu interesse, no prazo de 5 dias.
Os requerimentos de prova devem ser acompanhados da justificativa quanto a sua pertinência, sob pena de indeferimento. 6 - Nada requerido, venham conclusos para julgamento. -
14/07/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 18:35
Determinada a intimação
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29/06/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020544-75.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE DEVALDO GONCALVESADVOGADO(A): JORGE ELIAS CONCEICAO (OAB RJ065806) DESPACHO/DECISÃO Evento 7 - Tendo em vista o constante do art. 3º. da Lei n. 10.259, de 12/07/01 e diante do valor atribuído à presente causa (R$ 90.209,88), retifique a Secretaria a classe da presente ação para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL e, após, voltem os autos conclusos. -
17/06/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 15:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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17/06/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 12:03
Despacho
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16/05/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/03/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/03/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 17:49
Despacho
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10/03/2025 19:53
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/03/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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