TRF2 - 5050775-95.2019.4.02.5101
1ª instância - 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 165, 166
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03/09/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 166 e 165
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03/09/2025 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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03/09/2025 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
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03/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 165, 166
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02/09/2025 17:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 165, 166
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02/09/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/09/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/09/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/09/2025 17:00
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*58-06
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02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
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23/06/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 158 e 157
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 157, 158
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 157, 158
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18/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5050775-95.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO PEREIRA DA FONSECAADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)EXEQUENTE: ANTONIO AUGUSTO PEREIRA DA FONSECAADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Evento 154 - Indefiro o pedido de decretação de segredo de justiça, tendo em vista o princípio da publicidade dos atos processuais e por não vislumbrar o enquadramento dos motivos descritos nas hipóteses dos incisos do art. 189 do CPC. O segredo de justiça é uma exceção e não deve ser determinado de forma genérica, valendo atentar, por oportuno, para o exposto nos elucidativos precedentes judiciais abaixo transcritos, perfeitamente ajustáveis ao caso em tela e que ora adoto como razões de decidir: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLEITO DE REPARAÇÃO DE DANOS.
VALORES ALTOS. SEGREDO DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. A publicidade dos atos processuais é a regra geral, somente excepcionável - à luz de exceção albergada no art. 5º, LV, da Lei Maior - quando confrontada com valores que mereçam, no estrito caso concreto, melhor proteção do ordenamento.
Trata-se de ideia com clara razão de ser, e que se apresenta como a faceta processual do direito à informação e a controle, viabilizando a fiscalização do exercício da atividade jurisdicional (e dos órgãos públicos) pela sociedade.
A intimidade a que se refere a Lei Maior (art. 5º, LX) não se baliza pela mera conveniência do interessado, e apenas estará presente quando o assunto, em si, disser respeito a aspectos considerados íntimos ao individuo (exemplos: brigas de família ou preferências sexuais).
Pretensões indenizatórias contra o Estado (leia-se: a coletividade paga) estão longe de ter tal enquadramento.
Assim, correto o indeferimento, por ora, do pedido de segredo de justiça. De toda sorte, nada obsta que, posteriormente, o magistrado de 1º grau torne sigiloso o acesso, à luz de eventuais e fortes justificativas.
Agravo interno não provido." (TRF 2a.
Região, AG - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 241931, 0004388-60.2014.4.02.0000, Relator Desembargador Federal GUILHERME COUTO, E-DJF2R - Data 22/05/2014) "PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGREDO DE JUSTIÇA.
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS.
INEXISTÊNCIA DE MOTIVO PARA SE AFASTAR A REGRA CONSTITUCIONAL DA PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. AGRAVO DESPROVIDO. (...) 2) Conforme estabelece o 5º, inciso LX, da Constituição Federal e artigo 189 do CPC, a publicidade dos atos processuais constitui a regra.
Como exceção a esta regra, o segredo de justiça somente ocorre quando houver interesse público ou social; quando a matéria versar sobre casamento, filiação, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos, guarda de crianças e adolescentes; quando constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade ou nas causas que versem sobre arbitragem, desde que a confidencialidade tenha sido estipulada e comprovada perante o juízo, nos termos dos incisos I, II, III e IV do referido disposto legal. 3) No caso concreto, diversamente do que alegam os agravantes, não se verifica qualquer das hipóteses elencadas no artigo 189 do CPC na matéria tratada na ação originária (execução de título extrajudicial referente à cédula de crédito bancário), de modo que deve tramitar o feito com a publicidade inerente aos atos processuais. 4) As circunstâncias mencionadas pelos agravantes, ou seja, os contratos e outros documentos colacionados aos autos originários, não são capazes de afastar a publicidade do feito, porquanto não se infere qualquer prejuízo à intimidade deles.
Portanto, inexiste motivo para se afastar a regra constitucional da publicidade dos atos processuais. 5) Agravo de instrumento desprovido." (TRF2 , Agravo de Instrumento, 5014807-44.2020.4.02.0000, Rel.
POUL ERIK DYRLUND , 6a.
TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - POUL ERIK DYRLUND, julgado em 15/03/2021, DJe 25/03/2021 00:10:40) "DESPACHO/DECISÃOEvento 5: Trata-se de requerimento do beneficiário para que este Tribunal decrete segredo de justiça no presente feito, restringindo acesso ao processo somente as partes e seus procuradores, diante das insistentes ligações recebidas para compra do precatório do beneficiário. A regra básica estabelecida na Constituição Federal (art. 5º, LX) é que todos os processos judiciais sejam públicos, exceto quando a lei "restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem".
Embora o segredo de justiça tenha recebido um tratamento específico com a edição da Lei 13.105/2015, o novo ordenamento, no art. 189, I a IV, restringiu a publicidade para hipóteses excepcionais, que não contemplam os precatórios e requisições de pequeno valor, os quais são processos desprovidos de dados que exponham a intimidade dos seus beneficiários e tão somente apresentam os valores a que a Fazenda Pública foi condenada a pagar em razão de decisão judicial transitada em julgado, que são dados públicos e sujeitos a controle externo. Além disso, destaque-se que a Constituição Federal, no art. 100, §13, autoriza a cessão dos créditos em precatórios, o que faz com que não seja caracterizada atividade ilegal a intenção do credor em ceder o seu crédito, nem a terceiros cessionários em recebê-lo, ainda que de forma onerosa. Sendo assim, ausente os requisitos exigidos para a decretação de sigilo processual, indefiro o pedido requerido no evento 5." (TRF 2a.
Região, Precatório Nº 5007431-36.2021.4.02.9388/RJ, Relator MESSOD AZULAY NETO, Data Julgamento 18/08/2021).
Intimem-se.
Nada mais sendo requerido, cumpra a Secretaria os itens 2 e seguintes da decisão proferida no Evento 146, a seguir trancritos, atentando para a dedução deferida no item 1 da referida decisão: "(...) 2 - Expeça a Secretaria ofícios requisitórios, nos moldes da Resolução n. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, com base nos cálculos do Evento 141, OUT2, atentando para a dedução deferida no item 1 supra. 3 - Em seguida, tendo em vista o constante do art. 12 da Resolução n. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto aos formulários dos ofícios requisitórios juntados aos autos e, após, venham conclusos para o envio dos mesmos. 4 - Oportunamente, dê-se baixa (suspensão) e arquive-se o processo na Secretaria, até a dispnibilização do valor requerido. -
17/06/2025 20:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 12:04
Despacho
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16/06/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 16:42
Juntada de Petição
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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05/05/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 147 e 148
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30/04/2025 08:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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30/04/2025 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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29/04/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 12:47
Decisão interlocutória
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28/04/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 08:36
Juntada de Petição
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21/03/2025 16:50
Juntada de Petição
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21/03/2025 16:50
Juntada de Petição
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06/03/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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10/02/2025 22:25
Juntada de Petição
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10/02/2025 22:25
Juntada de Petição
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10/02/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 14:19
Decisão interlocutória
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10/02/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 11:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 131 e 130
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21/11/2024 06:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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21/11/2024 06:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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17/11/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/11/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
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29/10/2024 14:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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17/09/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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12/08/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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21/06/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 11:12
Juntada de Petição
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04/04/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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21/03/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2024 18:10
Decisão interlocutória
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12/03/2024 13:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 113 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 12/03/2024 13:05:12)
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12/03/2024 13:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 112 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 12/03/2024 13:05:12)
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12/03/2024 13:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 111 - Decisão interlocutória - 12/03/2024 13:05:11)
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11/03/2024 18:07
Conclusos para decisão/despacho
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29/02/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
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26/01/2024 19:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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20/12/2023 12:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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29/11/2023 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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30/10/2023 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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09/10/2023 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2023 18:26
Decisão interlocutória
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09/10/2023 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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14/09/2023 14:19
Juntada de Petição
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12/07/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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27/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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17/05/2023 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/05/2023 18:51
Decisão interlocutória
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25/04/2023 21:53
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2023 09:12
Juntada de Petição
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03/03/2023 13:35
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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09/02/2023 04:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
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03/02/2023 08:54
Juntada de Petição
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21/12/2022 14:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
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21/12/2022 13:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
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21/12/2022 12:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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12/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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02/12/2022 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2022 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2022 19:12
Decisão interlocutória
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26/11/2022 20:34
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 75 e 76
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15/11/2022 16:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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07/10/2022 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
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06/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
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26/09/2022 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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26/09/2022 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 16:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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09/08/2022 16:48
Transitado em Julgado - Data: 09/06/2022
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09/06/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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05/05/2022 10:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 64
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22/04/2022 10:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
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22/04/2022 09:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
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15/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64, 65 e 66
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05/04/2022 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/04/2022 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/04/2022 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/04/2022 19:36
Julgado procedente o pedido
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13/02/2022 08:22
Conclusos para julgamento
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06/11/2021 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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25/09/2021 22:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 29/10/2021
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25/09/2021 21:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2021
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22/09/2021 16:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 54
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18/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54, 55 e 56
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08/09/2021 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2021 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2021 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2021 13:06
Extinto o processo sem Resolução de Mérito
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05/05/2021 10:10
Conclusos para julgamento
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14/04/2021 16:22
Juntada de Petição
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08/04/2021 20:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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29/03/2021 03:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 30/03/2021
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28/03/2021 16:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/03/2021
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28/03/2021 01:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 28/03/2021
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27/03/2021 01:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 27/03/2021
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26/03/2021 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 26/03/2021 até 26/03/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA - Não houve tempo hábil para cadastramento do feriado do dia 26/03/2021. Lançado como suspensão, TRF2-PTP-2021/00122 de 24/03/2021 -
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25/03/2021 06:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 26/03/2021 até 30/03/2021
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19/03/2021 11:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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06/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39, 40 e 41
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24/02/2021 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/02/2021 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/02/2021 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/11/2020 13:00
Remessa Interna - RJRIOSECONT -> RJRIO09
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04/11/2020 16:18
Remessa Interna - RJRIO09 -> RJRIOSECONT
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29/10/2020 16:25
Convertido o Julgamento em Diligência
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30/08/2020 09:50
Juntada de Petição
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12/08/2020 16:01
Autos com Juiz para Sentença
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06/08/2020 10:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
20/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
10/07/2020 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/07/2020 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/06/2020 04:53
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
-
04/06/2020 08:37
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 27
-
02/06/2020 06:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/06/2020 06:56
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2020 10:55
Remessa Interna - RJRIOSECONT -> RJRIO09
-
02/12/2019 15:26
Remessa Interna - RJRIO09 -> RJRIOSECONT
-
02/12/2019 15:26
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
19/11/2019 15:22
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
07/10/2019 08:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
03/10/2019 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
13/09/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
07/09/2019 02:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 30/09/2019 até 11/10/2019
-
05/09/2019 19:01
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 16
-
03/09/2019 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/09/2019 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/09/2019 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/09/2019 15:02
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2019 12:49
Remessa Interna - RJRIOSECONT -> RJRIO09
-
21/08/2019 16:10
Remessa Interna - RJRIO09 -> RJRIOSECONT
-
21/08/2019 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
14/08/2019 17:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
-
10/08/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
01/08/2019 11:10
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 6
-
31/07/2019 08:49
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/07/2019 08:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/07/2019 08:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/07/2019 08:49
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
30/07/2019 17:39
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
30/07/2019 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2019
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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