TRF2 - 5023287-58.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/08/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:11
Determinada a intimação
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28/08/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/07/2025 16:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 22:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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30/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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30/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023287-58.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: JOSE STAMATOADVOGADO(A): VICTOR WOLSZCZAK (OAB RJ169407) DESPACHO/DECISÃO Do saneamento da petição inicial Inicialmente, nos termos do art. 321 do CPC/15, determino a intimação da parte autora para que, sob pena de extinção do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, EMENDE a inicial para juntar / informar: - cópia da carteira de identidade e do CPF da autora da ação e do servidor falecido; - cópia legível e ordenada do termo de inventariança; - cópia de comprovante de residência atualizado e emitido em até 6 (seis) meses da data da propositura da ação, em seu nome ou declaração de residência e RG do titular do comprovante apresentado; - procuração atualizada do patrono da parte autora, datada em até 6 (seis) meses da data da propositura da ação; - cópia da ficha funcional do servidor falecido, ou qualquer documento hábil a comprovar seu vínculo com a ré. Da apresentação das fichas financeiras Cumprido, cite-se-se a parte ré, para que, no sucessivo prazo de 10 (dez) dias úteis, junte aos autos as correspondentes fichas financeiras, relativas ao período objeto da presente ação e que servirão de base para a apuração da presente liquidação de sentença. Do devido recolhimento das custas processuais Em seguida, nos termos da alínea "a" "b" da Tabela I da Lei 9.289/96 c/c artigo 290 do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, comprove nos autos o devido recolhimentos das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos da legislação processual. Da liquidação de sentença Cumprido, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promova a liquidação ora pleiteada, sob pena de extinção do feito.
Apresentada a liquidação do julgado, intime-se diretamente a parte ré, para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, tome ciência dos referidos cálculos e apresente eventual pedido de impugnação, devidamente fundamentado.
Seguidamente, aguarde-se o decurso de prazo concedido em favor da parte ré.
Após, nos termos do que preceitua o § 3º do mesmo artigo supracitado, caso a ré não apresente impugnação no prazo legal ou sejam rejeitadas as arguições desta, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme discriminado no item abaixo "Do cadastro da Requisição de Pagamento". Remessa à Contadoria Em caso de ser apresentada impugnação pela parte ré em face da liquidação do julgado, remetam-se diretamente os autos à Contadoria Judicial, para que proceda à elaboração da conta de liquidação com o valor efetivamente devido à parte autora.
Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para ciência dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Do cadastro da Requisição de Pagamento Após, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme o caso, intimando as partes para ciência do referido cadastro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Seguidamente, proceda a Secretaria ao preparo da transmissão da requisição cadastrada para o E.TRF2, devendo as partes, após o registro, no Sistema Processual E-proc, da movimentação de envio da RPV ao TRF da 2ª Região para seu efetivo pagamento, passar a consultar regularmente o endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, a fim de serem obtidas informações quanto ao valor, número da conta, data programada para depósito e agência bancária, à qual a parte autora deverá dirigir-se, munida de seus documentos pessoais, para efetuar o oportuno levantamento do valor depositado. Rio de Janeiro, 29/05/2025. -
29/05/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 18:46
Determinada a intimação
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29/05/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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