TRF2 - 5041419-12.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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09/09/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 10:14
Determinada a intimação
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04/09/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2025 18:04
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5156203-38.2025.4.02.9666/TRF (MAIR ANTONIO FABRES)
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23/07/2025 14:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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23/07/2025 03:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*12-66 processada no TRF2 com o no. 51562033820254029666/TRF (MAIR ANTONIO FABRES)
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22/07/2025 13:11
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*12-66
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19/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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11/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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02/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5041419-12.2024.4.02.5001/ESRELATOR: ALCEU MAURICIO JUNIORREQUERENTE: MAIR ANTONIO FABRESADVOGADO(A): DHIEGO TAVARES BRITO (OAB ES035331)ADVOGADO(A): MARTHA VERONEZ PONTINI (OAB ES019529)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 01/07/2025 - Juntado(a) -
01/07/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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01/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/07/2025 15:05
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*12-66
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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19/06/2025 13:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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12/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5041419-12.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: MAIR ANTONIO FABRESADVOGADO(A): DHIEGO TAVARES BRITO (OAB ES035331)ADVOGADO(A): MARTHA VERONEZ PONTINI (OAB ES019529) DESPACHO/DECISÃO A sentença condenou o INSS a pagar ao autor o valor de R$15.532,88, apurado em 14/08/2024, decorrente da revisão administrativa procedida na aposentadoria por tempo de contribuição NB 185.366.862-9; assim, prossiga-se conforme abaixo exposto.
Caso o(a) douto(a) patrono(a) da parte autora possua interesse em proceder ao destacamento dos honorários advocatícios contratuais (art. 22, § 4o, da Lei n. 8.906/94), deverá, no mesmo prazo acima, realizar a juntada do instrumento contratual, sob pena de indeferimento do pedido.
No caso de o valor dos atrasados ser superior a sessenta salários mínimos, deverá a parte autora, no mesmo prazo acima, dizer expressamente se renuncia ao valor excedente à referida quantia, nos termos do art. 17, § 4º da Lei nº 10259/01.
Feita a renúncia, expeça-se RPV.
Caso contrário, fica o beneficiário desde já intimado para informar, no mesmo prazo acima, e sendo o caso de retenção do IR sobre os rendimentos recebidos acumuladamente, eventuais deduções (exclusões) para os fins do § 2º do art. 12-A da Lei 7713/88.
Informado, expeça-se o Precatório.
Transcorrendo o prazo, expeça(m)-se Ofício(s) Requisitório(s), intimando-se as partes para conferência (art. 12 da Resolução CJF nº 822/2023), por 5 dias.
Decorrido o prazo da conferência da minuta, proceda-se à transmissão do RPV/Precatório e após suspenda-se o feito até a liberação do depósito (no caso de requisição de pequeno valor a previsão de pagamento é de 60 dias a contar da data da transmissão; no caso de expedição de Precatório, o pagamento se dá na forma do art. 100, §5º, da Constituição Federal).
As informações relacionadas às fases de processamento e aos dados de depósito deverão ser consultadas diretamente pela parte no portal do e-Proc do TRF2 ( https://eproc.trf2.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=precatorio_consulta_publica ), mediante utilização do número do processo informado na “Certidão de Processamento” oportunamente anexada aos autos ou através do número do CPF do beneficiário.
Após a efetivação do depósito, cientifiquem as partes bem como o beneficiário da requisição, para que efetuem o saque, nos termos do art. 49, § 1, da Resolução CJF nº 822/2023 e art. 23, da Resolução de nº TRF2-RSP-2018/00038.
Os valores serão pagos diretamente ao beneficiário, sem necessidade de alvará ou comparecimento à Secretaria do Juízo, em qualquer agência do Banco Depositário (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme estiver indicado no ofício consultado no site), bastando a parte interessada comparecer ao banco munido dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF e Comprovante de Residência.
Por fim, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se. -
11/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 16:18
Despacho
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10/06/2025 19:07
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 19:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/06/2025 19:06
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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10/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/05/2025 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 17:08
Julgado procedente em parte o pedido
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08/05/2025 14:41
Juntada de peças digitalizadas
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25/03/2025 13:13
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 14:04
Juntada de Petição
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07/03/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/12/2024 06:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/12/2024 23:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 23:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 23:57
Não Concedida a Medida Liminar
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16/12/2024 19:06
Juntada de Certidão
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16/12/2024 18:24
Alterado o assunto processual - De: Concessão - Para: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
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13/12/2024 19:26
Juntada de peças digitalizadas
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13/12/2024 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 15:45
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE03S para ESJUS501)
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12/12/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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