TRF2 - 5001732-67.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
09/09/2025 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
07/09/2025 22:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
07/09/2025 16:07
Juntada de Petição
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
26/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
25/08/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
25/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
22/08/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
22/08/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
22/08/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Por acordo restabelecer/conceder benefício ou restabelecer e converter outra espécie
-
22/08/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/08/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/08/2025 14:18
Homologada a Transação
-
22/08/2025 13:33
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
21/08/2025 20:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
21/08/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
21/08/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
21/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
21/08/2025 15:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
20/08/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
19/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001732-67.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: WANDRE XAVIER RODRIGUESADVOGADO(A): ANDRE LUIS BRILHANTE CASTANHEIRA (OAB RS080416) DESPACHO/DECISÃO 1. Evento 3.
Autos distribuídos em sistema de "Tramitação Ágil".
Ante o retorno dos autos da CEPER-PE e de modo a assegurar o sigilo dos dados sensíveis da parte autora, proceda a Secretaria ao lançamento de segredo de justiça nível 1 em todos os laudos periciais e exames médicos anexados ao processo, de modo que seu acesso seja permitido apenas às partes e seus advogados. 2.
Defiro a gratuidade de justiça. 3. Em se tratando de benefício requerido após o início da vigência da EC nº 103/2019 (art. 24), informe a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, se é titular de pensão por morte/aposentadoria concedida por outro regime da previdência, devendo, em caso positivo, apresentar DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO OU APOSENTADORIA EM OUTRO REGIME DE PREVIDÊNCIA, nos moldes previstos no ANEXO I da PORTARIA Nº 450/PRES/INSS, DE 3 DE ABRIL DE 2020.
Tal declaração pode ser baixada diretamente da página do INSS na internet ou pelo seguinte link: https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/DeclaraoderecebimentodepensoouaposentadoriaemoutroregimedePrevidncia.pdf 4.
Considerando o resultado da perícia judicial (existência de incapacidade para o trabalho, em qualquer grau) dê-se vista à parte autora por 10 (dez) dias e cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente proposta de acordo ou contestação, manifestando-se na mesma ocasião a respeito do laudo (evento 17), além de juntar cópia do processo administrativo pertinente e demais documentos e provas que possam ajudar no julgamento da lide, tais como as telas SABI relativas às perícias administrativas realizadas, na forma do art. 396 do NCPC c/c art. 11 da Lei nº 10.259/01. 5.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. 6.
Nos casos previstos em lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal. 7.
Após, venham conclusos para sentença. -
15/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
15/08/2025 10:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/08/2025 10:16
Determinada a citação
-
14/08/2025 19:17
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 12:37
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
13/08/2025 20:52
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-PE para RJPET02F)
-
13/08/2025 20:32
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
13/08/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
26/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
17/06/2025 23:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 01:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
-
09/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
06/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001732-67.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: WANDRE XAVIER RODRIGUESADVOGADO(A): ANDRE LUIS BRILHANTE CASTANHEIRA (OAB RS080416) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
05/06/2025 23:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
05/06/2025 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 21:55
Perícia designada - <br/>Periciado: WANDRE XAVIER RODRIGUES <br/> Data: 13/08/2025 às 16:00. <br/> Local: SJRJ-Petrópolis – sala 1 - Av. Koeller, 167, Fundos, Centro. Petrópolis - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
-
05/06/2025 21:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJPET02F para CEPERJA-PE)
-
05/06/2025 21:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
05/06/2025 20:01
Juntado(a)
-
05/06/2025 20:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/06/2025 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5027390-54.2024.4.02.5001
Gilda Rocha Gracioth Tellaroli
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005878-82.2024.4.02.5108
Desilene Narciso de Almeida de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5065528-81.2024.4.02.5101
Mericia Caldas da Rocha Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5014743-90.2025.4.02.5001
Angela Maria de Souza Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vanessa de Assis Campos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5076734-92.2024.4.02.5101
Luana Carla de Medeiros Rodrigues
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/09/2024 17:25