TRF2 - 5005878-82.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/09/2025 23:41
Determinada a intimação
-
10/09/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
05/09/2025 19:17
Transitado em Julgado - Data: 07/08/2025
-
16/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
13/08/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
12/08/2025 19:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/08/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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22/07/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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22/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005878-82.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: DESILENE NARCISO DE ALMEIDA DE JESUSADVOGADO(A): ROBSON SANTOS DE PINHO (OAB RJ230688) DESPACHO/DECISÃO Considerando a opção da autora pela aposentadoria por incapacidade permanente (evento 72), determino nova intimação do INSS para promover a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente da parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme determinado na sentença lançada no evento 51.
Fica o INSS, consequentemente, autorizado a cessar o benefício de incapacidade temporária recebido pela autora.
Sem prejuízo, intime-se a parte ré para apresentação, no prazo de 30 (trinta) dias, de planilha de cálculo com o valor devido à parte autora. -
18/07/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
18/07/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 19:33
Decisão interlocutória
-
16/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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15/07/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005878-82.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: DESILENE NARCISO DE ALMEIDA DE JESUSADVOGADO(A): ROBSON SANTOS DE PINHO (OAB RJ230688) DESPACHO/DECISÃO Nos presentes autos, foi proferida sentença para julgar procedente o pedido da autora, condenando o INSS à concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, a contar da DER, em 07/08/2024, pagando os atrasados.
Foi deferido também a tutela antecipada com o objetivo de determinar que o INSS promova a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente da parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias - evento 51.
Intimado para cumprir a determinação de imediata implantação do benefício, o INSS informou, no evento 60, que: O AUTOR ESTÁ EM GOZO DE 31/643.603.098-4, COM DIB: 6436030984, INCOMPATÍVEL, ASSIM SENDO O AUTOR DEVE OPTAR ENTRE A MANUTENÇÃO DO ADMINISTRATIVO OU PROSSEGUIMENTO DA IMPLANTAÇÃO DO JUDICIAL DEFERIDO EM FACE DE TUTELA ANTECIPADA, CONFORME OFICIO N° OFÍCIO n. 03441/2025/EATE-CSFED/ECS2/PGF/AGU.
No evento 65, a autora requereu intimação do réu para cumprir a ativação da aposentadoria permanente, sob pena de aplicação de multa diária.
Decido.
Conforme Declaração de Benefícios juntada no evento 32, a autora recebe auxílio por incapacidade temporária previdenciário (NB 643.603.098-4) desde 04/05/2023.
Assim, considerando o Tema n. 1018 do STJ e diante da informação do INSS juntada no evento 60, intime-se a parte autora para realizar administrativamente os procedimentos necessários para implantação do benefício escolhido como o mais vantajoso.
Intimem-se. -
14/07/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
14/07/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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14/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 15:51
Decisão interlocutória
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14/07/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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09/07/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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09/07/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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07/07/2025 21:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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07/07/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005878-82.2024.4.02.5108/RJAUTOR: DESILENE NARCISO DE ALMEIDA DE JESUSADVOGADO(A): ROBSON SANTOS DE PINHO (OAB RJ230688)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando o INSS na concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, a contar da DER, em 07/08/2024 pagando-lhe os atrasados, com correção monetária, com base no INPC, e juros de mora, de acordo com o art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, conforme determinado pela Lei nº 11.960/09, estes a partir da citação (Súmula nº 204 do STJ), sendo que a partir da vigência da EC 113/2021, os valores devem ser atualizados com base na Taxa SELIC, através de requisição judicial, mediante indicação do valor pela Autarquia Previdenciária.
Condeno, ainda, o INSS no reembolso dos honorários do perito.
Ante o julgamento de procedência da pretensão jurisdicional, e a presença do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação devido ao caráter nitidamente alimentar do benefício, defiro a tutela antecipada para o fim de determinar que o INSS promova a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente da parte Autora, no prazo de 30 (trinta) dias.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, subsidiariamente aplicado, na forma do art. 1º da Lei 10.259/2001.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, intime-se a parte ré para apresentação, no prazo de 30 (trinta) dias de planilha de cálculo com o valor devido à parte autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/06/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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16/06/2025 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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16/06/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/06/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 02:03
Julgado procedente o pedido
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28/05/2025 17:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/05/2025 21:51
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 21:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 47 - Conclusos para decisão/despacho - 10/04/2025 10:56:20)
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09/04/2025 17:54
Juntada de Petição
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09/04/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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27/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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20/02/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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20/02/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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20/02/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 10:54
Juntada de Petição
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19/02/2025 20:52
Juntada de Petição
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11/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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04/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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03/02/2025 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/02/2025 19:26
Juntada de Petição
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30/01/2025 03:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 26, 27 e 28
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/12/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 16:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DESILENE NARCISO DE ALMEIDA DE JESUS <br/> Data: 11/02/2025 às 09:45. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> P
-
09/12/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 12:47
Juntada de Petição
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04/12/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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15/11/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/11/2024 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/11/2024 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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06/11/2024 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/11/2024 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 20:16
Concedida a tutela provisória
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28/10/2024 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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26/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/10/2024 22:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
09/10/2024 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
08/10/2024 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/10/2024 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/10/2024 22:20
Despacho
-
08/10/2024 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 15:57
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/10/2024 14:27
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/10/2024 13:44
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02F para RJNIT04F)
-
01/10/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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