TRF2 - 5005320-97.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:07
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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02/07/2025 11:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
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24/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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23/06/2025 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 23:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/06/2025 11:42
Expedição de Mandado - RJR10SECMA
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11/06/2025 11:14
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/06/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5005320-97.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, decreto a revelia do réu, tendo em vista que, apesar de regularmente citado, não apresentou embargos à monitória no prazo legal.
Com efeito, não sendo apresentados os embargos à monitória pela parte ré no prazo legal, constitui-se de pleno direito o título executivo judicial, a teor do art. 701, §2º, do CPC.
Providencie a Secretaria a alteração da classe processual para “Cumprimento de Sentença”.
Intime-se a parte executada para comprovar o pagamento do quantum executável, no prazo de quinze dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa de 10% (dez por cento), bem como dos honorários de advogado na mesma ordem (§1º , art. 523, do CPC), podendo apresentar, querendo, sua impugnação no prazo legal de quinze dias, a partir do término do prazo de pagamento, na forma do art. 525, §1º, do CPC, devendo, no caso de excesso de execução, apontar de imediato a quantia que entender correta, mediante apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo.
Havendo impugnação tempestiva, providencie a intimação da parte impugnada no prazo legal.
Após, voltem-me para decidir a respeito. -
10/06/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 21:18
Decisão interlocutória
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14/05/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 20:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 18:12
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
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14/04/2025 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 15:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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31/03/2025 07:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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21/03/2025 12:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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10/03/2025 14:25
Expedição de Mandado - RJR10SECMA
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10/03/2025 07:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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08/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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09/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/01/2025 15:26
Expedição de Mandado - RJR10SECMA
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30/01/2025 15:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 13:38
Determinada a citação
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27/01/2025 11:56
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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