TRF2 - 5000897-67.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
19/09/2025 17:51
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2025 17:51
Transitado em Julgado - Data: 19/09/2025
-
19/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
11/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
08/09/2025 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
08/09/2025 09:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
08/09/2025 07:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
27/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
26/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000897-67.2025.4.02.5110/RJAUTOR: PAULO CESAR ROMANO COTRIMADVOGADO(A): MARINA ALVES SANTOS (OAB RJ242553)ADVOGADO(A): ALEXANDRE DOS SANTOS PIRES (OAB RJ177865)SENTENÇADiante do exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, nos seus estritos limites, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios por força do artigo 55, da Lei nº 9.099, de 1995.
Condeno, entretanto, o INSS ao pagamento dos honorários periciais fixados como reembolso ao Erário, nos termos da Resolução nº. 305, de 07/10/2014, publicada em 13/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Intime-se o RÉU para o cumprimento das obrigações decorrentes da transação.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se. -
25/08/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
25/08/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/08/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/08/2025 18:58
Homologada a Transação
-
22/08/2025 15:03
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
15/08/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
15/08/2025 15:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
13/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000897-67.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: PAULO CESAR ROMANO COTRIMADVOGADO(A): MARINA ALVES SANTOS (OAB RJ242553)ADVOGADO(A): ALEXANDRE DOS SANTOS PIRES (OAB RJ177865) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado na decisão/despacho inicial: Constatada pelo perito a existência de incapacidade laborativa, CITE-SE o INSS para contestar a ação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, devendo ainda, na mesma oportunidade trazer aos autos toda a documentação pertinente ao benefício pleiteado pela parte autora, notadamente cópia das telas do CNIS, PLENUS, INFBEN e procedimento administrativo ou documentação comprobatória de eventuais processos de reabilitação.
Dê-se ciência à parte ré de que, no mesmo prazo, deverá fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259, art. 11), inclusive, o laudo da perícia realizada na via administrativa, vedada a alegação de sigilo médico, em virtude de a própria parte autora haver trazido a juízo a discussão sobre a doença/incapacidade (Enunciado 151-FOREJEF 2ª Região).
Caso seja apresentada proposta de acordo, dê-se vista ao autor, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar se aceita ou não a proposta de acordo apresentada pelo(a) RÉU.
A recusa do acordo deverá ser justificada.
E, caso o advogado do autor não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, o próprio autor deverá declarar, por escrito, se aceita a transação.
Sem prejuízo, dê-se vista à parte autora do laudo, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam os autos conclusos para sentença. -
07/08/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 20:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/08/2025 20:16
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 11:09
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-SJ para RJSJM08F)
-
05/08/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 11:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
05/08/2025 11:04
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 20
-
04/08/2025 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
24/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
17/06/2025 23:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
13/06/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
13/06/2025 00:00
Intimação
AUTOR: PAULO CESAR ROMANO COTRIMADVOGADO(A): MARINA ALVES SANTOS (OAB RJ242553)ADVOGADO(A): ALEXANDRE DOS SANTOS PIRES (OAB RJ177865) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
12/06/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
12/06/2025 14:10
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PAULO CESAR ROMANO COTRIM <br/> Data: 18/07/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de M
-
11/06/2025 18:41
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM08F para CEPERJB-SJ)
-
10/06/2025 13:29
Despacho
-
03/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
30/05/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
16/05/2025 14:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SJ para RJSJM08F)
-
16/05/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 12:54
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM08F para CEPERJA-SJ)
-
09/05/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 18:43
Determinada a intimação
-
07/05/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
11/03/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2025 20:06
Concedida a gratuidade da justiça
-
03/02/2025 19:19
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2025 19:18
Alterado o assunto processual
-
03/02/2025 18:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/02/2025 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5015213-24.2025.4.02.5001
Lais de Andrade Poli
Diretor Geral Campus - Instituto Federal...
Advogado: Victor Monteiro Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003359-21.2025.4.02.5102
Catia Regina da Silva Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniely Nunes Paz Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/04/2025 12:26
Processo nº 5053160-40.2024.4.02.5101
Adao Xavier de Souza
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5053160-40.2024.4.02.5101
Adao Xavier de Souza
Uniao
Advogado: Ferdinando Ribeiro Nobre
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/08/2025 15:05
Processo nº 5016936-78.2025.4.02.5001
Ivo Vitor Pianca
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00