TRF2 - 5003359-21.2025.4.02.5102
1ª instância - 3ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
-
19/09/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 16:32
Despacho
-
19/09/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
27/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003359-21.2025.4.02.5102/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAUTOR: CATIA REGINA DA SILVA COSTAADVOGADO(A): DANIELY NUNES PAZ SILVA (OAB RJ183933)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 21 - 21/08/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 16 - 08/07/2025 - COMUNICAÇÕES -
25/08/2025 18:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
25/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
21/08/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
10/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
09/07/2025 02:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/07/2025 17:45
Juntada de Petição
-
02/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003359-21.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: CATIA REGINA DA SILVA COSTAADVOGADO(A): DANIELY NUNES PAZ SILVA (OAB RJ183933) DESPACHO/DECISÃO I - Ev. 8: Recebo a emenda à inicial para retificar o valor da causa para R$ 53.681,84.
Anote-se.
II - Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os seus termos minuciosamente, e para apresentar resposta.
No mesmo prazo, a parte ré deverá juntar os documentos necessários à defesa.
III - Intime-se a CEAB/DJ para que, no prazo prazo de 30 (trinta) dias, apresente cópia do processo administrativo que indeferiu o benefício da parte autora, informando se há habilitados à pensão por morte requerida.
IV - Oferecida proposta de acordo, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, quanto a eventual aceite.
Vale destacar que a aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
V - Apresentada contestação, em homenagem ao contraditório, mesmo não havendo previsão expressa na Lei dos Juizados, e também por aplicação subsidiária do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a contestação, bem como acerca dos documentos eventualmente juntados aos autos pela parte ré.
VI - Após, venham os autos conclusos. -
30/06/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
-
30/06/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 09:18
Despacho
-
28/06/2025 18:54
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003359-21.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: CATIA REGINA DA SILVA COSTAADVOGADO(A): DANIELY NUNES PAZ SILVA (OAB RJ183933) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
II - Intime-se a parte Autora para EMENDAR a inicial, juntando aos autos: a) procuração, regularizando sua representação processual, tendo em vista que a procuração juntada no evento 1, PROC2, é específica para a representação da impetrante nos autos do processo nº 0001344-73.2021.8.19.0002; b) termo de renúncia a eventual valor excedente de 60 salários mínimos; sendo a renúncia manifestada pelo advogado, deverá a parte autora outorgar poderes específicos de renúncia ao valor excedente, valendo o silêncio como recusa à renúncia, uma vez que esta não se presume, sob pena de extinção, nos termos dos arts. 320 e 321 do CPC; c) comprove o valor da causa, com apresentação de memória de cálculo, a fim demonstrar o proveito econômico perseguido, que deverá corresponder à soma das parcelas vencidas não prescritas, da DER até a propositura da ação, acrescida de 12 (doze) prestações vincendas, após o ajuizamento da ação, devendo, se for o caso, atribuir novo valor à causa.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
III - Atendido o item II, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os seus termos minuciosamente, e para apresentar resposta.
No mesmo prazo, a parte ré deverá juntar os documentos necessários à defesa.
IV - Intime-se a CEAB/DJ para que, no prazo prazo de 30 (trinta) dias, apresente cópia do processo administrativo que indeferiu o benefício da parte autora, informando se há habilitados à pensão por morte requerida.
V - Oferecida proposta de acordo, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, quanto a eventual aceite.
Vale destacar que a aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
VI - Apresentada contestação, em homenagem ao contraditório, mesmo não havendo previsão expressa na Lei dos Juizados, e também por aplicação subsidiária do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a contestação, bem como acerca dos documentos eventualmente juntados aos autos pela parte ré.
VII - Após, venham os autos conclusos. -
16/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 15:17
Despacho
-
16/04/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
-
16/04/2025 12:29
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
16/04/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5022161-07.2024.4.02.5101
Susy Martins Barboza Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/04/2024 19:12
Processo nº 5056166-55.2024.4.02.5101
Helcio Barbosa de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/08/2024 11:52
Processo nº 5013107-14.2024.4.02.5102
Thais Barbosa da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Roberta Azevedo da Silveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5018138-81.2025.4.02.5101
Liana Borges Smith
Inst. Nac. Colon. Reforma Agraria - Incr...
Advogado: Patricia Emile Abi-Abib
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5015213-24.2025.4.02.5001
Lais de Andrade Poli
Diretor Geral Campus - Instituto Federal...
Advogado: Victor Monteiro Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00