TRF2 - 5009777-58.2024.4.02.5118
1ª instância - 1ª Vara Federal de Petropolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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18/08/2025 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5009777-58.2024.4.02.5118/RJRELATOR: REILI DE OLIVEIRA SAMPAIOREQUERENTE: ARTHUR RODRIGO DA SILVA MARTINSADVOGADO(A): PAULO EMILIO ROCHA REIS (OAB RJ210161)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 14/08/2025 - Juntado(a) -
14/08/2025 12:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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14/08/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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14/08/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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14/08/2025 12:04
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*52-57
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14/08/2025 12:04
Juntada de Certidão
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14/08/2025 12:01
Juntada de peças digitalizadas
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04/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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01/08/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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01/08/2025 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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01/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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31/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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08/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:01
Determinada a intimação
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07/07/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 17:11
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença (JEF) PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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07/07/2025 16:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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07/07/2025 16:57
Transitado em Julgado - Data: 05/07/2025
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05/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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21/06/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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21/06/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009777-58.2024.4.02.5118/RJAUTOR: ARTHUR RODRIGO DA SILVA MARTINSADVOGADO(A): PAULO EMILIO ROCHA REIS (OAB RJ210161)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando a União a PAGAR o adicional natalino e as férias proporcionais, cuja base de cálculo deverá levar em consideração o soldo de Aspirante a Oficial, deduzido os proventos já recebidos na referida rubrica quando aluno.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, o plenário do STF reafirmou decisão daquela Corte que definiu o IPCA-E (e não mais a TR) como o índice de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública, mesmo no período da dívida anterior à expedição do precatório. Por maioria, os ministros negaram quatro embargos de declaração no RE 870.847 e decidiram por não modular a decisão do plenário. Por isso, os valores devidos deverão ser corrigidos segundo a variação do IPCA-E. -
16/06/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 12:01
Julgado procedente o pedido
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14/02/2025 15:34
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/02/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/02/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 08:54
Determinada a intimação
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04/02/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 10:27
Juntada de Petição
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29/01/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/12/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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23/11/2024 16:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/11/2024 09:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/11/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 18:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/11/2024 18:05
Determinada a citação
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22/10/2024 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2024 14:56
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA01F para RJPET01S)
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14/10/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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