TRF2 - 5002735-15.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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03/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002735-15.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: JANETE DE SOUZAADVOGADO(A): RICARDO DOS SANTOS FREITAS (OAB RJ161872) DESPACHO/DECISÃO Evento 36: Defiro a dilação do prazo requerida, concedendo mais 10 (dez) dias. -
01/09/2025 21:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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01/09/2025 21:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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01/09/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 11:49
Determinada a intimação
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01/09/2025 10:50
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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15/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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14/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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14/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002735-15.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: JANETE DE SOUZAADVOGADO(A): RICARDO DOS SANTOS FREITAS (OAB RJ161872) DESPACHO/DECISÃO Diante da necessidade de prova testemunhal, e de acordo com a RESOLUÇÃO N. 481, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022, do Conselho Nacional de Justiça, designo o dia 25/09/2025 12:00:00 para realização de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, de forma presencial para todos os participantes, na Sede desta Subseção (Rua Oscar Soares, nº 2, 1º andar), oportunidade em que, não havendo acordo, será realizada a colheita da prova.
Intimem-se as partes para apresentarem, no prazo de 10 (dez) dias, rol de testemunhas, devidamente qualificadas (nome, naturalidade, nacionalidade, identidade, cpf, estado civil, profissão e endereço), observando-se o número máximo de 03 (três).
As testemunhas comparecerão à audiência avisadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, conforme disposto no artigo 34 da Lei n. 9.099/95. Cabe à parte e ao advogado intimar a testemunha por ela arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, do CPC).
A audiência será realizada mediante procedimento de gravação audiovisual.
Frisa-se que os participantes deverão comparecer, no mínimo, 30 minutos antes da realização do ato.
Intimem-se. -
13/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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13/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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13/08/2025 16:09
Determinada a intimação
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13/08/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 13:39
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA 2 - AUDIÊNCIAS - NOVA IGUAÇU_2ª e 5ª VF - 25/09/2025 12:00
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002735-15.2025.4.02.5120/RJRELATOR: PRISCILLA MENDONÇA WAGNERAUTOR: JANETE DE SOUZAADVOGADO(A): RICARDO DOS SANTOS FREITAS (OAB RJ161872)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 21 - 11/08/2025 - CONTESTAÇÃO -
12/08/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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12/08/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/08/2025 15:08
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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12/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/08/2025 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002735-15.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: JANETE DE SOUZAADVOGADO(A): RICARDO DOS SANTOS FREITAS (OAB RJ161872) DESPACHO/DECISÃO JANETE DE SOUZA, qualificada na inicial, move ação em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando a concessão do benefício de pensão por morte em razão do falecimento de OSMAR DOS SANTOS DA SILVA LEAL, ocorrido em 19/03/2024.
Defiro a gratuidade de justiça requerida. Observo que, em se tratando de interesses indisponíveis, como em regra são os das pessoas jurídicas de direito público, a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil seria infrutífera.
CITE-SE a parte Ré para contestar o feito em 30 (trinta) dias, bem como para manifestar-se, expressamente, sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se, ainda, o INSS, para, no mesmo prazo da contestação, fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, nos termos do art. 11 da Lei n º 10.259/01. -
26/06/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/06/2025 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 18:03
Determinada a citação
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26/06/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002735-15.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: JANETE DE SOUZAADVOGADO(A): RICARDO DOS SANTOS FREITAS (OAB RJ161872) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência, ante a ausência dos pressupostos necessários para sua concessão.
No caso em tela, faz-se necessário o esclarecimento dos fatos, através de cognição exauriente, uma vez que, com base na documentação acostada, não seria possível aferir-se, em caráter liminar, a existência da posição jurídica de vantagem sustentada pelo autor em sua inicial. Ademais, a narrativa dos fatos e os documentos apresentados não evidenciam situação de urgência que justifique o deferimento da medida antecipatória.
Ausentes, portanto, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, exigidos na forma do artigo 300 do CPC. Intime-se a parte autora para: 1- juntar aos autos procuração, termo de renúncia e declaração de hipossuficiência atualizados; 2- juntar aos autos certidão de óbito legível.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. -
17/06/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 12:08
Não Concedida a tutela provisória
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17/06/2025 11:53
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 17:47
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJNIG04S para RJNIG05S)
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21/05/2025 16:10
Despacho
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28/04/2025 11:08
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 16:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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