TRF2 - 5057553-71.2025.4.02.5101
1ª instância - 13º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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13/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057553-71.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EDNA CARVALHO DE SOUZA LIDORIOADVOGADO(A): RODRIGO XAVIER DA SILVA RODRIGUES (OAB RJ195809) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da contestação e dos documentos apresentados pelo INSS, caso queira. -
12/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2025 22:42
Juntada de Petição
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29/06/2025 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 09:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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23/06/2025 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 20:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057553-71.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EDNA CARVALHO DE SOUZA LIDORIOADVOGADO(A): RODRIGO XAVIER DA SILVA RODRIGUES (OAB RJ195809) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda em que a parte autora requer a liberação dos valores referentes ao benefício assistencial ao idoso, nº 718.055.650-6.
Defiro a gratuidade de justiça.
Defiro a prioridade na tramitação do feito.
Indefiro, neste momento, o requerimento de concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, na forma do art.300 do CPC/2015, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Cite-se e intime-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta escrita.
No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação, devendo juntar aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, conforme art. 11 da Lei 10.259/2001.
Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 dias.
Na hipótese em que indicado processo com possível prevenção, fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC/2015.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. -
16/06/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 12:01
Determinada a citação
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12/06/2025 19:40
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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11/06/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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