TRF2 - 5005110-92.2025.4.02.5118
1ª instância - 4ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
26/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
17/06/2025 23:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
09/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
06/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005110-92.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: EVANDRO HENRIQUE DA ROSAADVOGADO(A): FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
05/06/2025 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 23:05
Perícia designada - <br/>Periciado: EVANDRO HENRIQUE DA ROSA <br/> Data: 20/08/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PAULO EDUARDO CAMPANA RIBEIRO FILHO
-
05/06/2025 23:01
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJA-DC para CEPERJB-RJ)
-
05/06/2025 23:00
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 17:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA04S para CEPERJA-DC)
-
28/05/2025 23:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
27/05/2025 17:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/05/2025 11:42
Juntado(a)
-
27/05/2025 11:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002161-80.2024.4.02.5005
Jose Machado Francisco
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/05/2025 11:00
Processo nº 5007115-66.2024.4.02.5104
Silvio Padilha Romao
Banco do Brasil SA
Advogado: Marcus Antonio Cordeiro Ribas
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5044132-48.2024.4.02.5101
Gabriel Delane Silva Batista
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/06/2024 17:29
Processo nº 5044132-48.2024.4.02.5101
Uniao
Gabriel Delane Silva Batista
Advogado: Fernando Otero Caamano
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/07/2025 09:48
Processo nº 5018813-44.2025.4.02.5101
Michele de Melo Cicero Rodrigues
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2025 12:17